DIREITO SINDICAL (ART. 8º DA CF)

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Resumo direito sindical
João Santos
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João Santos
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DIREITO SINDICAL (ART. 8º DA CF)
  1. 01 - PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL
    1. * RELAÇÃO DO ESTADO X SINDICATO
      1. O estado não pode interferir na criação do sindicato, mas a lei pode exigir o registro no orgão competente. Mesmo sem estar registrado, o sindicato pode defender a categoria.
        1. * RELAÇÃO ENTRE SINDICATO X SINDICALIZANDO
          1. Ninguém é obrigado a sindicalizar ou permanecer sindicalizado.
    2. 02 - PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL
      1. * Não pode existir mais de um sindicato dentro da mesma base territorial.
        1. A base mínima é o município e a base máxima não foi definida na cf.
          1. * Se houver um sindicato para o país todo, não é possível haver uma federação sindical.
            1. * Não ha legitimidade dos sindicatos e das federações de abrangência nacional para ações do controle centrado.
        2. 03 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL X FEDERATIVA
          1. * A contribuição era (obrigatória) e a federativa sempre foi (facultativa);
            1. * A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical.
              1. * O supremo entendeu como constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.
                1. ATENÇÃO: para contribuir a pessoa precisa ir até o sindicato para expressar seu desejo em contribuir.
            2. * ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL
              1. Desde o registro da candidatura até a eleição; Os eleitos a estabilidade vai até um ano após o término do mandato. ( Não é absoluta )
                1. * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ELEITOS DA CIPA
                  1. É somente para os membros eleito pela categoria.
                2. * ESTABILIDADE DAS GESTANTES
                  1. Vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
                    1. É possível o empregador demitir a funcionária grávida se pagar toda indenização até cinco meses após o parto.
                      1. O prazo determinado de estabilidade é de cinco meses após o parto.
                        1. A estabilidade também vale para as militares temporárias.
                          1. CARGO COMISSÃO: estabilidade de cinco meses após o parto. Pode-se exonerar, mas é necessário que a idenização seja paga.
                3. 04 - TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES- MEIO E DAS ATIVIDADES - FIM
                  1. * Pode haver terceirização de ambas.
                    1. * Se a prestadora do serviço não efetuar pagamento dos créditos salariais devidos, a responsabilidade é transferida á tomadora de serviço, responsável subsidiária.
                  2. 05 - FORÇA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
                    1. * É impossível questionar na justiça PDI formulado com participação sindical.
                    2. 07 - OBSERVAÇÕES:
                      1. * É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos orgãos colegiados públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão ou deliberação.
                        1. * É obrigatória participação dos sindicatos na negociações coletivas de trabalho.
                          1. * Art. 9º : É assegurado o direito de greve, competindo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
                            1. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e dispará sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
                              1. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis as penas da lei.
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