Analisar os doc da instituição, a fim
de definir seus prazos de guarda e
destinação final a partir de seus
valores;
É realizada por uma comissão permanente de
avaliação de documentos e resulta na tabela de
temporalidade da instituição.
02 -TABELA DE TEMPORALIEDADE
Instrumento que define os prazos de guarda e
a destinação final dos doc na instituição.
É criada por uma comissão permanente de
avaliação de doc. e deve ser aprovada por
uma autoridade competente para ser
aplicada na instituição.
03 -ATENÇÃO:
Todo órgão público só poderá eliminar doc. se tiver
uma comissão permanente de avaliação constituída
e uma tabela de temporalidade criada em que
conste o que e quando se pode eliminar. Não se
elimina documentos com base no conhecimento de
um funcionário.
04 - OBSERVAÇÃO
Não existe um prazo padrão para
guarda/eliminação de documentos,
mas, sim, um período definido dentro
da tabela de temporalidade do
órgão/empresa e este varia de
documento para documento.
05 - VANTAGENS DA AVALIAÇÃO
Ganho de espaço
físico;
Agilidade de organizar
e recuperar a
informação;
Economia de recursos
humanos e naturais;
Preservação da história.
06 - TRANSFERÊNCIA: entrada de doc.
no arquivo intermediário.
07 - RECOLHIMENTO: entrada de doc.
no arquivo permanente.
08 - ATENÇÃO:
alguns doc. podem ser eliminados ou enviados ao arquivo
permanente. já na fase corrente, sem que obrigatoriamente
passem pela fase intermediária. Assim a idade intermediária não
é obrigada.
09 - ATENÇÃO:
todo doc passa pela idade
corrente;
não há obrigatoriedade
em passar pela idade
intermediária;
alguns doc podem ser recolhidos da
idade corrente para idade
permanente.
07 - ELIMINAÇÃO OU DESCARTE
Na medida em que ambos os processos se relacionam á
depuração da massa documental arquivística,
eliminando-se documentos sem valor e preservando-se
aqueles que o tenham , seja pata finas administrativos ou
de pesquisas histórico científica.