Inviolabilidade do Direito à
Vida, Liberdade à Igualdade
V
Direito à Indenização
Por dano Moral
À Imagem
Material
XIII
Livre exercício de qualquer
trabalho ou Ofício
XIV
Direito à
Informação
XVI
Livre Reunião Pacífica, sem armas em
Locais Abertos
XXXIV
Respeito ao
Direito
Adquirido
Art 170
Caput
Busca
do
pleno
Emprego
Justiça Social
Valorização
do Trabalho
Humano
Existem princípios que são
comuns ao Direito em geral
ninguém poderá alegar a
ignorância do Direito.
Deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana; é proibido o abuso de direito, o
enriquecimento sem causa.
O princípio da boa-fé nos contratos é aplicável em qualquer contrato
O empregado deve cumprir sua parte no contrato de trabalho, desempenhando normalmente suas
atividades, enquanto o empregador também deve cumprir com suas obrigações, daí se falar numa
lealdade recíproca.
Miguel Reale
verdades fundantes
evidentes
Comprovadas
Diretriz
Norte-Magnético
violar
é muito mais grave que violar uma norma.
Funções dos príncipios
Informadora
Inspiração
ao legislador
Fundamentos para
normas jurídicas
Interpretativa
Critério
Orientador
Para os interpretes e
Aplicadores da Lei.
Normativa
Fonte Supletiva
nas lacunas ou
Omissões da lei.
CLT Art 8
Critérios de
Interpretação e
Integração
Princípio da Boa Fé
Princípio da Razoabilidade
Princípio da Primazia da Realidade
No Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que
os documentos.
São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.
P´rincípio da Irrenunciabilidade de Direitos
trabalhador renuncie a suas férias
Impossível
O art. 9.° da CLT é claro no sentido de que "serão nulos de pleno direito os
atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos trabalhistas".
Princípio da continuidade da Relação de Emprego
A Súmula 212 do TST adota essa idéia ao dizer que "o ônus de provar o término do contrato de trabalho,
quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade
da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".
Princípio da Proteção
Regra Geral
Proporcionabilidade
Compensar a
Superioridade Economica
Do Empregador
Dando ao Empregado
SuperioridadeJuridica
Dispensado por Lei
Protegendo o Empregado
E não o Trabalhador
Desmenbrada em Três
A aplicação da condição mais Beneéfica ao Trabalhador
VANTAGENS JÁ CONQUISTADAS
Por sínal
Já Benéficas ao Trabalhador
não podem ser modificadas para pior
direito adquirido (art. 5.°, XXXVI, da CF)
A Súmula 51 do TST
A aplicação da Norma mais favorável ao Trabalhador
é princípio de hierarquia
duas ou mais normas
dispuserem sobre o mesmo tipo de direito
favorecer o
trabalhador (Ex.:
horas extras)
In Dubio pro Operario
Diante de uma uníca disposição
Suscetível
de Interpretações diversas e ensejadoras e duvidas