Finalidade de permitir que o condenado NÃO se sujeite à execução de
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE PEQUENA DURAÇÃO, ou seja,
permite que, mesmo condenada, uma pessoa não fique na cadeia.
B) GRAÇA
modo de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE consistente no PERDÃO
concedido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA à determinada
pessoa. A graça poderá ser total, quando alcançar todas as
sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando atingir
apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A graça
PRESSUPÕE SENTENÇA .
C) ANISTIA
EXTINGUE A RESPONSABILIDADE PENAL para DETERMINADOS
FATOS CRIMINOSOS. Consiste na DECISÃO do Estado DE NÃO
PUNIR as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas
por certos atos praticados, que são tipificados penalmente.
D) INDULTO
FORMA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, Só pode ser concedido pelo PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, mas ele PODE DELEGAR a atribuição a MINISTRO DE ESTADO, ao
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, não sendo
necessário pedido dos interessados. O indulto APENAS EXTINGUE A PUNIBILIDADE, persistindo os
efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário.