Indicados em lista sêxtupla
organizada pelo Alto Comando
da PM, CBM, MP e OAB.
O Tribunal de Justiça extrairá da lista
sêxtupla uma lista tríplice e a remeterá ao
Governador do Estado para nomeação
1 MEMBRO DO MP
1 ADVOGADO
1 JUIZ DE DIREITO DO
JUÍZO MILITAR
Promovido entre os juízes de direito
do Juízo Militar, alternadamente, por
antiguidade e merecimento
Antiguidade: ato do
presidente do Tribunal de
Justiça, após indicação do
órgão competente
Merecimento: ato do
Presidente do Tribunal de
Justiça mediante lista tríplice,
quando possível
TRATAMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
MEMBROS: EXCELÊNCIA
CARGOS DE DIREÇÃO
MANDATO DE 2 ANOS a partir da posse:
vedada a reeleição para
período subsequente
1 PRESIDENTE: deve ter exercido o cargo de
Vice-Presidente OU Corregedor
VACÂNCIA
PRAZO PARA TÉRMINO DO
MANDATO INFERIOR A 1 ANO:
assume o Vice-Presidente
O Vice que assumir o cargo de
Presidente não ficará impedido
de candidatar-se a Presidente
no mandato seguinte.
PRAZO PARA TÉRMINO DO MANDATO IGUAL
OU SUPERIOR A 1 ANO: nova eleição nos 10
dias que seguirem à vacância
1 VICE-PRESIDENTE
VACÂNCIA
PRAZO PARA TÉRMINO DO
MANDATO INFERIOR A 1 ANO: o
Juiz mais antigo assumirá o cargo
PRAZO PARA TÉRMINO DO MANDATO IGUAL
OU SUPERIOR A 1 ANO: nova eleição dos 10
dias que seguirem à vacância
1 CORREGEDOR DA
JUSTIÇA MILITAR
ELEIÇÃO: convocada e realizada
com antecedência mínima de 60
dias do término do mandato
PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: maioria simples dos
votos dos membros do Tribunal presentes à
sessão
SEGUNDO ESCRUTÍNIO: concorrerão
apenas os 2 mais votados no primeiro
escrutínio e será eleito o que obtiver o
maior número de votos
EMPATE: é eleito o mais antigo
POSSE: sessão solene do Tribunal Pleno, no dia em que se findar o
biênio do mandato, podendo o prazo ser prorrogado no máximo
até o SEGUNDO dia útil após essa data