paragrafo unico - independente de autorização dos orgaos publicos
existencia digna
justiça social
objetiva a circulação de riquezas
Lei Federal 11101/2005 Tres
Procedimentos
Annotations:
Lei de falencias
atende aos principios de celeridade e economia processual
visa preservar e otimizar a producao, ativos e recursos produtivos
consagra a responsabilidade patrimonial do devedor
falencia, recuperacao extra e judicial, nao sao etapas que seguem uma ordem, mas alternativas de resolução dos debitos
Objetivos:
- reconhecida a função social, perseguir a recuperação
- conceder maiores garantias aos credores
- liquidação necessaria, promovida no menor tempo e gasto
empresas viaveis tem oportunidade de manter suas atividades produtivas
Recuperação Judicial
da empresa
Annotations:
reconhecida a função social da empresa, sua recuperação deve ser perseguida
nao se exige do devedor
Annotations:
despesas a titulo gratuito
despesas dos credores com o processo de recuperacao - onus de sucumbencia e litigio do devedor
juizo competente
Annotations:
o do local do estabelecimento do principal devedor ou da filial que tenha sede fora do Brasil - artigo 3º
homologa plano de recuperação ou decreta falencia
Falencia
Annotations:
- promove o afastamento do devedor de suas atividades
- ação de execução coletiva movida contra um empresario ou sociedade empresaria
- venda forçada de patrimonio
- partilhamento do resultado entre credores conforme preferencias estabelecidas em lei
do empresario
da empresa
evolução do instituto
Annotations:
procedimento judicial
vem do latim fallere - enganar, faltar, no sentido de deixar de cumprir com a obrigação
quebra
bancarrota
recuperação extra-judicial
da empresa
principios
participação ativa de credores
celeridade
maximização do valor dos ativos do falido
rigor na punicao de crime falimentares
esta lei é fiel ao principio da
preservação da empresa
Annotations:
diferencie empresa de empresario, se a ideia reside na iniciativa do empresario, por que nao preservar o empresario?
reavaliar o processo de criação das empresas, o empreendedor torna-se empresário apos um periodo de "vacancia", uma analogia ao periodo de espera pela ação efetiva das leis