DIREITO
CONSTITUCIONAL:
Fundamentos,
objetivos e
princípios da CF/88
Fundamentos:
(BASE) art.1º CF
(SOCIDIVAPLU)
CIDADANIA:
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PLURALISMO POLÍTICO
SOBERANIA: PODER DE MANDO DO ESTADO EM ÚLTIMA E ÚNICA INSTÂNCIA,
EXERCIDO SOBRE UM DETERMINADO TERRITÓRIO OU POPULAÇÃO (A SOBERANIA É
ABSOLUTA, PERPÉTUA, INDIVISÍVEL, INALIENÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, PORTANTO,
NÃO DEPENDE DE OUTROS PODERES)
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
TODO O PODER EMANA DO
POVO, QUE O EXERCE POR MEIO
DE REPRESENTANTES ELEITOS OU
DIRETAMENTE, NOS TERMOS
DESTA CONSTITUIÇÃO
Objetivos: art.3º CF
(CONGAERRAPRO)
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Princípios: art.4º CF
(Regidos nas suas
relações
Internacionais)
FUNDAMENTAIS
(POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS)
Orientam o Poder Constituinte
Originário na elaboração da Constituição
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOA
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
NÃO-INTERVENÇÃO
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
DEFESA DA PAZ
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
GERAIS
(JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS)
ENCONTRAM-SE DISPERSOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL
A RFB buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana das
nações.
Obs: Na prova, todos são
considerados como fundamentos,
objetivos e princípios.