estabelece princípios de prevenção em maquinários nas fases
de: uso, fabricação, importação, comércio, exposição e cessão
empregador é responsável por: medidas de proteção coletiva, medidas
administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção
individual e medidas apropriadas p/ trabalhadores c/ deficiência
vias de circulação e de saída devem ter mínimo de 1,20 m de largura
maquinários têm riscos referentes à transformação
de peças, transferência de energia mecânica,
vibrações, ruído, calor, eletricidade, liberação de
agentes químicos, biológicos, entre outros riscos
Dispositivos de partida/parada devem ser projetados de modo que: não se
localizem em suas zonas perigosas; ser acionados/desligados p/ outra pessoa
além do operador; impeçam acionamento involuntário; não possam ser burlados
Comando Bimanual: proteção apenas p/ a pessoa que atua;
assim que uma das mãos for retirada a máquina deve parar
equipamento comandado por radiofrequência deve ter
proteção contra interferências eletromagnéticas
componentes de partida/parada na interface de operação
das máquinas devem operar em extrabaixa tensão
NR10: <50 VCA / < 120 VCC
NR12: <25VCA / <60VCC
Sistemas de Segurança para garantir
paralisação de movimentos perigosos
Proteção Móvel: acesso a uma zona de
perigo for requerido 1 ou + vezes por turno
Proteção Fixa: abertura só c/ ferramenta
Dispositivos de Segurança: por si ou interligados,
reduzem riscos de acidentes ou agravos à saúde
comandos elétricos
dispositivos de
intertravamento
sensores de segurança
válvulas e blocos de segurança
dispositivos mecânicos /
dispositivos de validação
Dispositivos de parada de emergência
interromper máquinas, quando operação perigosa
deve ser retido até que seja voluntariamente desacionado
não devem ser usados como partida/acionamento
exceto em máquinas manuais,
autopropelidas e nas quais o dispositivo
não possibilita a redução do risco
componentes pressurizados (mangueiras, dutos)
devem ser localizados ou protegidos de forma que em
caso de ruptura não possam ocasionar acidedentes
Postos de trabalho devem permitir: alternância de
postura, movimentação adequada, apoio p/ pés
procedimentos de operação, manutenção e
inspeção devem ser realizados por trabalhadores
habilitados, qualificados ou autorizados
capacitação válida só p/ o empregador que a realizou e
nas condições estabelecidas p/ profissional habilitado