Artigo 88 do Código de Processo Penal:
Extraterritorialidade
Residente no Brasil
O acusado que um dia residiu no Brasil passa a ser
processado no exterior terá seu processo direcionado a
capital do estado de sua antiga residência.
Nunca residiu no Brasil
Esta regra é aplicada
àquele estrangeiro que
nunca residiu no país.
Tendo o Brasil
competência para atuar
no processo pelo qual o
agente está passando o
foro competente da ação
é a capital do país.