ATOS ADMINISTRATIVOS

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concurso NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO Mind Map on ATOS ADMINISTRATIVOS, created by Stênio Alves on 23/06/2015.
Stênio Alves
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ATOS ADMINISTRATIVOS
  1. INTRODUÇÃO
    1. SÃO SEMPRE INFRALEGAIS
    2. CONCEITO
      1. DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADM. PÚBLICA OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES
        1. INVESTIDO DE PRERROGATIVA PÚBLICA
          1. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

            Annotations:

            • O Estado prepondera sobre o particular.
          2. EM COMPLEMENTO À LEI
            1. INFRALEGAL

              Annotations:

              • Não inova o ordenamento jurídico.
          3. ELEMENTOS/REQUISITOS art. 2º, lei 4717/65
            1. FINALIDADE
              1. PÚBLICA

                Annotations:

                • Busca sempre o bem comum.
              2. FORMA
                1. ESCRITA (via de regra)

                  Annotations:

                  • Pode também ser verbal, sonora, etc.
                  1. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DA FORMA

                    Annotations:

                    • Se o resultado desejado for alcançado, mesmo que a forma não era a ideal, mantém-se o resultado.
                  2. COPETENCIA
                    1. CONCEITO
                      1. CARACTERÍSTICAS
                        1. PÚBLICA
                          1. IRRENUNCIAVEL
                            1. IMPRESCRITIVEL
                            2. DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
                              1. art. 13, lei 9784/99
                                1. EXERCÍCIO DE COPETENCIA DELEGADA S.V. 510
                              2. OBJETO
                                1. CONTEÚDO MATERIAL DO ATO

                                  Annotations:

                                  • Do que se diz respeito o ato.
                                2. MOTIVO art. 50, lei 9784/99
                                  1. PRESSUPOSTO DE FATO E PRESSUPOSTO DE DIREITO
                                    1. MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO
                                      1. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
                                    2. ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS
                                      1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

                                        Annotations:

                                        • Ela é sempre favorável ao Estado. Ela é relativa, o particular pode fazer prova ao contrario. ("juris tantum"). É uma característica de todo e qualquer ato administrativo, ou seja, presume-se legal!
                                        1. TIPICIDADE
                                          1. INFRALEGAL

                                            Annotations:

                                            • Primeiro eu preciso da lei, para depois, o ato administrativo, respaldado na lei, produzir seus efeitos. Essa característica é para todo e qualquer ato administrativo.
                                          2. IMPERATIVIDADE/COERCIBILIDADE

                                            Annotations:

                                            • A administração pública impõe a prática do ato!
                                            1. SOMENTE PARA ATOS RESTRITIVOS
                                            2. EXIGIBILIDADE
                                              1. COAÇÃO INDIRETA
                                              2. EXECUTORIEDADE
                                                1. COAÇÃO DIRETA
                                                2. AUTOTUTELA S.V. 473, art. 53, lei 9784/99
                                                  1. CLASSIFICAÇÃO
                                                    1. ATO DISCRICIONÁRIO
                                                      1. CONVENIÊNCIA
                                                        1. OPORTUNIDADE
                                                          1. LIBERDADE
                                                          2. ATO VINCULADO

                                                            Annotations:

                                                            • O ato está vinculado à lei, não existe margem de liberdade, cumpre-se a lei nos termos da lei.
                                                            1. ATO DE IMPÉRIO
                                                              1. ATO DE GESTÃO
                                                                1. ATO DE MERO EXPEDIENTE
                                                                  1. ATO GERAL
                                                                    1. ATO INDIVIDUAL
                                                                      1. ATO SIMPLES
                                                                        1. ATO COMPOSTO
                                                                          1. ATO COMPLEXO
                                                                          2. ESPÉCIES
                                                                            1. ATESTADO
                                                                              1. CERTIDÃO
                                                                                1. AUTORIZAÇÃO
                                                                                  1. LICENÇA
                                                                                    1. PORTARIA
                                                                                      1. CIRCULAR
                                                                                    2. FASE SANATÓRIA/ CONVALIDAÇÃO
                                                                                      1. EFEITO "ex tunc"
                                                                                      2. EXTINÇÃO
                                                                                        1. NATURAL
                                                                                          1. ANULAÇÃO
                                                                                            1. REVOGAÇÃO
                                                                                              1. CASSAÇÃO
                                                                                                1. CULPA DO PARTICULAR
                                                                                                2. CADUCIDADE/ ILEGALIDADE SUPERVENIENTE
                                                                                                  1. O PARTICULAR NÃO TEM CULPA
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                ATOS ADM II
                                                                                                Mateus de Souza
                                                                                                Noções de Direito Administrativo
                                                                                                Telma Soares San
                                                                                                Atos Administrativos
                                                                                                ane.martins22
                                                                                                ATOS ADM EM ESPÉCIE
                                                                                                Mateus de Souza
                                                                                                Atos administrativos
                                                                                                George de Castro
                                                                                                Atos administrativos
                                                                                                Roberto Rodrigues Costa
                                                                                                Atos Adm - Requisitos, Elementos ou Aspectos de Validade (3)
                                                                                                ruthmaressa
                                                                                                NDA - SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                willian pardo
                                                                                                Atos Administrativos
                                                                                                Nilton Aizawa
                                                                                                Atos Administrativos
                                                                                                Lucas Palavra