INTIMAÇÕES

Description

resumão
beatrice.dafne
Mind Map by beatrice.dafne, updated more than 1 year ago
beatrice.dafne
Created by beatrice.dafne over 9 years ago
21
0

Resource summary

INTIMAÇÕES
  1. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
    1. Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
      1. A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
        Show full summary Hide full summary

        Similar

        Diarreia Aguda
        Tatiana Sá da Fonseca
        Aborto.
        Meg Andrade
        Conceitos de Constituição
        Gabriela Carvalh5794
        DIREITO TRIBUTÁRIO - AULA 01 - CONCEITO DE TRIBUTOS
        GoConqr suporte .
        Fluxograma (conceito)
        Fabiana Garcia
        01 - Conceito, Noções introdutórias e Princípios
        Silvio R. Urbano da Silva
        Conceitos Itil
        Estevão Barbato
        Introdução à filosofia - conceitos básicos
        Daniel Vieira Inácio
        LITISCONSÓRCIO por Luciana Romana
        LucianaRomana30
        Práticas Corporais
        fabisguedess
        AUTARQUIAS
        kaue daud