Responsabilizar o Estado significaria uma
violação da soberania Estatal;
"The king can do no wrong"
Nunca foi adotado no Brasil
2. Teoria Civilista
Divisão entre atos de império (Estado usando da
supremacia sobre o particular) e atos de gestão
(Estado atuando de igual para igual com o
particular);
3. Teoria publicista
Teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço (faute du service)
Desvincula a responsabilidade do Estado
da ideia de culpa do funcionário;
A culpa ocorre quando o serviço não
funcionou, funcionou atrasado ou funcionou
mal;
Era uma culpa presumida;
Teoria do risco
Risco Administrativo
Há fatores de exclusão da responsabilidade
Há análise do nexo de causalidade entre o
funcionamento do serviço e o prejuízo
causado
Adotada como regra pela CF/88
Risco Integral
Não há fatores de exclusão da responsabilidade
Adotada de forma excepcional no Brasil e
mediante expressa determinação
constitucional ou legal
Exemplos: Responsabilidade do Estado por danos
nucleares e danos decorrentes de atos terroristas,
atos de guerra ou eventos correlatos contra
aeronaves de empresas aéreas brasileiras;