Natureza jurídica -> Ação judicial de natureza civil.
Objetivo: Ressarcimento ao erário(patrimônio público) Autor da ação : Ministério Público ou a pessoa
jurídica prejudicada. OBS: Se o autor for a pessoa jurídica( União, autarquia, fundação, empresa pública)
prejudicada, o M.P deverá atuar como autor ou fiscal da lei sob pena de nulidade.
Annotations:
Ato ilegal ou contrário aos principios básicos da administração cometido por agente público durante o exercicio da função
Réu da Ação; Pode ser
qualquer pessoa, agente
Público ou não.
-Qualquer pessoa que
participar -Induzir -
Beneficiar
STJ admitiu
ajuizamento
de ação de
improbidade
em face de
uma pessoa
jurídica.
Ato ilegal ou contrário aos princípios
básicos da administração, cometido por
agente público durante o exercício da
função pública com desonestidade e
deslealdade
CONDUTA IDAI: ILEGAL, DESONESTA, ABUSIVA E INCORRETA
Art 8º - O sucessor
daquele que causar lesão
ao patrimônio ou
enriquecer está sujeito ás
cominações desta lei até
o limite do valor da
herança.
Consequências de Natureza civil 1) ressarcimento ao erário 2)
indisponibilidade dos bens ( caráter cautelar, indisponível se n
for condenado) 3) suspensão dos direitos políticos - 4) perda
da função pública - Só com trânsito em julgado da sentença (
não cabe mais recurso. 5) perda de bens 6) multa de carater
civil 7) proibição de contratar ou receber beneficios do estado
por determinado tempo.
Art 9º - Constitui o ato de
improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art 1ª
desta lei e notadamente:
1-Receber para si ou para outrem,
dinheiro, bem móvel, vantagem
econômica direta ou indireta
2-Perceber vantagem econômica
direta ou indireta para facilitar a
aquisicão permuta ou locacão de
bem móvel ou imóvel Adquirir
para si ou para outrem, no
exercício de mandato, bens de
qualquer natureza, cujo valor seja
desproporcional á evolução do
patrimônio ou á renda do agente
público. Aceitar emprego,
comissão ou exercer atividade de
consultoria.
Atos de improbidade graves -> enriquecimento ilícito -> exige-se dolo(intenção) para punir médios ->
prejuízo ao erário - dolo ou culpa leves -> violam princípios da adm - só dolo Punições para os graves
- suspensão dos direitos politicos de 8 a 10 anos Multa de caráter civil - até 3x o enriquecimento
ilícito Proibição de contratar - 10 anos Punições para os médios Suspensão dos direitos politicos - 5 a
8 anos Multa de caráter civil - até 2 vezes o preju causado Proibição de contratar - 5 anos Punição
para os leves Suspensão dos dir politi- 3 a 5 Proibição de contratar - 3 Multa de caráter civil - até 100x
a remuneração do agente