Lei de Improbidade Administrativa

Description

ddddd
ViniciusPingo
Mind Map by ViniciusPingo, updated more than 1 year ago
ViniciusPingo
Created by ViniciusPingo over 9 years ago
17
0

Resource summary

Lei de Improbidade Administrativa
  1. 8429/92
    1. Natureza jurídica -> Ação judicial de natureza civil.
      1. Objetivo: Ressarcimento ao erário(patrimônio público) Autor da ação : Ministério Público ou a pessoa jurídica prejudicada. OBS: Se o autor for a pessoa jurídica( União, autarquia, fundação, empresa pública) prejudicada, o M.P deverá atuar como autor ou fiscal da lei sob pena de nulidade.

        Annotations:

        • Ato ilegal ou contrário aos principios básicos da administração cometido por agente público durante o exercicio da função
        1. Réu da Ação; Pode ser qualquer pessoa, agente Público ou não. -Qualquer pessoa que participar -Induzir - Beneficiar
          1. STJ admitiu ajuizamento de ação de improbidade em face de uma pessoa jurídica.
            1. Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração, cometido por agente público durante o exercício da função pública com desonestidade e deslealdade
              1. CONDUTA IDAI: ILEGAL, DESONESTA, ABUSIVA E INCORRETA
                1. Art 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou enriquecer está sujeito ás cominações desta lei até o limite do valor da herança.
                  1. Consequências de Natureza civil 1) ressarcimento ao erário 2) indisponibilidade dos bens ( caráter cautelar, indisponível se n for condenado) 3) suspensão dos direitos políticos - 4) perda da função pública - Só com trânsito em julgado da sentença ( não cabe mais recurso. 5) perda de bens 6) multa de carater civil 7) proibição de contratar ou receber beneficios do estado por determinado tempo.
                    1. Art 9º - Constitui o ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art 1ª desta lei e notadamente: 1-Receber para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel, vantagem econômica direta ou indireta 2-Perceber vantagem econômica direta ou indireta para facilitar a aquisicão permuta ou locacão de bem móvel ou imóvel Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional á evolução do patrimônio ou á renda do agente público. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria.
              2. Atos de improbidade graves -> enriquecimento ilícito -> exige-se dolo(intenção) para punir médios -> prejuízo ao erário - dolo ou culpa leves -> violam princípios da adm - só dolo Punições para os graves - suspensão dos direitos politicos de 8 a 10 anos Multa de caráter civil - até 3x o enriquecimento ilícito Proibição de contratar - 10 anos Punições para os médios Suspensão dos direitos politicos - 5 a 8 anos Multa de caráter civil - até 2 vezes o preju causado Proibição de contratar - 5 anos Punição para os leves Suspensão dos dir politi- 3 a 5 Proibição de contratar - 3 Multa de caráter civil - até 100x a remuneração do agente
          Show full summary Hide full summary

          Similar

          Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
          Luiz Concursos
          Dicas de Português para Concursos
          Rodrigo Pizetta
          3 Canais do Youtube para Estudar para Concursos com Mapas Mentais
          Luiz Fernando
          Direito Tributário
          Lúcio Flávio Lucca
          ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
          darlene_leite
          Concurso - IFSP 2012 - Língua Portuguesa
          Bruno Queiroz7514
          TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
          Eduardo .
          CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)
          Thay Viegas
          Direito Previdenciário
          Taty Tesch
          Informática Para Concursos - Conceitos Iniciais (Part. 1)
          ae.antunes