art 5 - órgãos publicos e privados deverão
fornecer atendimento prioritário a portadores de
deficiências ou com mobilidade reduzida
PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
1- portador com limitação ou incapacidade FÍSICA:
todas as paralisias, amputações, cerebrais,
nanismo completa ou parcial que acarrete
comprometimento da função física.
EXCETO deficiências estéticas e sem
prejuízos de desempenho de funções
2- Deficiências AUDITÍVAS: MAIOR que 40
dB, Aferida por audiograma, NAS
FREQUENCIAS 300, 500, 1000, 2000 HZ
3- Deficiência VISUAL: Cegueira = OU < 0,05 No
melhor olho; baixa visão entre 0,3 e 0,5 no
melhor olho; casos onde somatória = OU < Que
60 graus.
4- Deficiência MENTAL: INFERIOR A MÉDIA
manifestada antes dos 18 ANOS
E limitações de HABILIDADES COMO:
COMUNICAÇÃO, CUIDADOS PESSOAIS,
HABILIDADES SOCIAIS, BRAILE, SAÚDE e
SEGURANÇÃ, HABILIDADES ACADEMICAS, LAZER e
TRABALHO.
5- Deficiências MULTIPLAS
MOBILIDADE REDUZIDA
QUEM NÃO SE ENQUADRA NOS ANTERIORES e
possui dificuldades para movimentar-se
PERMANENTIMENTE OU TEMPORARIAMENTE
ESTE ARTIGO APLICA-SE TBEM
IDADE = OU > 60, GESTANTES, LACTANTES,
PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO
OBS: Orgãos, empresas, instituições do art 5 DEVEM
possuir um TELEFONE ADAPTADO para deficientes
"AUDITÍVOS"
art 6 - O Atendimento prioritário "DIFERENCIADO" e
"IMEDIATO"
DIFERENCIADO = Acentos, espaços e instalações
SINALIZADOS, mobiliário e Atendimento ADAPTADOS,
divulgação dos seus direitos em lugar VISÍVEL
O uso de cão guia em espaço colétivo = com cartão de
VACINAÇÃO do CÃO
Atendimento IMEDIATO = ANTES de qualquer outra pessoa
Em EMERGENCIA está condicionado a AVALIAÇÃO MEDICA
art 7 - O Atendimento prioritário dos Orgãos publicos e
privados e etc, OBEDECERÁ este DECRETO
CABE ao MUNICÍPIO implantar e controlar as
politicas do BOM atendimento prioritário
art 8 - CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
ACESSIBILIDADE: utilização com SEGURANÇA E
AUTONOMIA (TOTAL OU ASSISTIDA), dos espaços
mobiliário (RUA, CALÇADAS, ETC), serviços de transporte,
meios de informação, ETC.
BARREIRAS = qualquer impossibilidade: URBANA
(VIAS, ESPAÇO PUBLICO), EDIFICAÇÕES entorno ou
interior (de uso publico, coletivo e uso privado
multifamiliar = APARTAMENTO), TRANSPORTE
(ônibus), COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES
(recebimento de MENSAGEM sendo de massa ou não)
ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO = Condições para a
ACESSIBILIDADE(pavimentação, enrgia, etc),
MOBILIÁRIO URBANO (Semaforo, postes, etc),
AJUDA TÉCNICA (APP celulares), EDIFICAÇÕES em
geral (COLETIVO, PUBLICO OU PRIVADO )
art 9 - PREMISSAS básicas para (FORMULAR, IMPLEMENTAR,
MANUTENÇÃO) das ações de acessibilidade
PRIORIZAR programas, cronogramas COM RECURSOS para
IMPLANTAR
PLANEJAR de forma contínua e articulada com outros SETÓRES