É indicado para estimular o débito cardíaco e para reduzir as
necessidades de oxigênio do miocárdio na insuficiência
cardíaca secundária ao infarto agudo do miocárdio bem
como na doença valvular mitral e aórtica e na
cardiomiopatia.
É contra-indicado para pacientes que sofrem de hipertensão compensatória,
por exemplo, nos pacientes com 'shunt' arteriovenoso ou estenose da aorta;
para pacientes com atrofia ótica congênita ou com ambliopia por tabagismo;
no tratamento da insuficiência cardíaca congestiva aguda, associada com
resistência vascular periférica reduzida e para produzir hipotensão nas
cirurgias em pacientes com inadequado fluxo sangüíneo cerebral ou
pacientes moribundos.
O nitroprussiato de sódio pode provocar
rápida queda da pressão sangüínea. Em
pacientes não adequadamente monitorados, a
hipotensão pode causar danos isquêmicos
irreversíveis ou até a morte.
Para aumentar o efeito hipotensor, podem ser administradas outras
drogas anti-hipertensivas. Para administração a curto prazo, o agente
concomitante empregado deve demonstrar duração comparavelmente
curta de ação (meia-vida biológica). Uma droga apropriada é um
bloqueador ganglionar de curta duração. Recomenda-se cautela, pois os
efeitos hipotensores podem ser severos.
Quanto maior a idade do paciente, menor é a dose necessária para
atingir a mesma redução arterial. Pacientes idosos podem ser mais
sensíveis aos efeitos hipotensores, além de estarem mais propensos a
apresentarem insuficiênica renal devido a idade, por isso, merecem
atenção especial.
Em pacientes com distúrbios conhecidos do fluxo
sangüíneo cerebral, deve-se reduzir a pressão arterial
com extrema cautela e empregar apenas doses abaixo
do máximo.