NORMAS: são mandamentos, comandos, permissões, sendo que o Princípio é fundamento das normas, mas não são leis embora possam ser anunciadas como tal, nem jurisprudência e nem doutrina e sim valores ético-político.
Os princípios gerais do direito são aplicado no direito do trabalho por ordem do artigo 8º da CLT, que seriam: o da boa fé; Proibição de enriquecimento ilícito; e da função social do direito
da norma mais favorável ao trabalhador
da igualdade salarial
da justa remuneração
da condição mais benéfica
da liberdade do trabalho do direito ao descanso
direito à previdência social
do direito ao emprego ou do trabalho
Doutrinários do direito do trabalho
Protetor
da realidade do contrato de trabalho
rasoabilidade
irrenunciabilidade dos direitos pelo trabalhador
da continuidade da relação de emprego
LEMBRETE: conhecer PRINCÍPIOS, é conhecer profundamente os fundamentos do ordenamento jurídico e a lógica como se move o sistema e interpretação das normas