Segurados do Regime Geral de Previdência Social

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Pós-Graduação Direito Previdenciário (Regime Geral da Previdência Social) Mind Map on Segurados do Regime Geral de Previdência Social, created by Thiago Amério on 17/08/2015.
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Segurados do Regime Geral de Previdência Social

Annotations:

  • Não compõe o regime próprio de previdência dos servidores EFETIVOS.
  1. Trabalhador compulsoriamente vinculado
    1. Decorrente da vinculação obrigatória
      1. Regime de Repartição Simples = Modelo Brasileiro
    2. Administração Pública Descentralizada
      1. Prestação de Serviço Público
        1. Autarquia ou Fundação Pública
          1. Pessoas Jurídicas de direito público
            1. Concurso Público para Provimento de Cargo EFETIVO

              Annotations:

              • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
              1. Regime Próprio de Previdência
        2. Atuar em atividade econômica
          1. Sociedade de Economia Mista
            1. Emprego Público
              1. Regime Geral de Previdência
        3. CINCO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
          1. Empregado

            Annotations:

            • Urbano ou rural a uma ou mais empresas com subordinação, habitualidade e remuneração.
            1. Inclusive DIRETOR EMPREGADO
              1. Independente da formalização
                1. Dever de contribuir do empregador (Responsável Tributário)
                  1. Salário de Contribuição

                    Annotations:

                    • Parcela da remuneração mensal do trabalhador sobre a qual se incindirá SUA contribuição social
                    1. Cargos em Comissão
                      1. Fins Previdenciários
                      2. Servidor Efetivo sem Regime Próprio
                      3. Empregado Doméstico

                        Annotations:

                        • Pessoa física que presta atividade sem fins lucrativos no âmbito da residência
                        1. Tomador do Serviço (Empregador Doméstico) Paga 12% de alíquota
                          1. Base de Cálculo = Salário de Contribuição
                        2. Trabalhador Avulso

                          Annotations:

                          • Decreto 3.048. Portuários ou Campesinos
                          1. Órgão Gestores de Mão de Obra

                            Annotations:

                            • Carregadores, práticos e estivadores. Sistema de rodízio
                            1. Sem vínculo Empregatício
                              1. Responsável tributário de cobrar do tomador e do trabalhador
                            2. Contribuinte Individual

                              Annotations:

                              • ARt. 11, V da Lei 8.212/93. Lei 12470/11. 
                              1. Ônus próprio de recolhimento

                                Annotations:

                                • Quando, se e como quiser.
                                1. Presta Serviço à Pessoa Física

                                  Annotations:

                                  • http://www.contabeis.com.br/artigos/1790/rpa-recibo-de-pagamento-autonomo-instrucoes-praticas/
                                  1. Regra é a alíquota de 20% sobre o S. de Contribuição
                                    1. 11% sobre um S.M. Opção.

                                      Annotations:

                                      • Sentir-se protagonista do sistema previdenciários e não beneficiário do sistema assistencial
                                      1. Não vale como tempo de Contribuição

                                        Annotations:

                                        • Vale como carência. Permite a complementação para sair de 1 salário mínimo.
                                      2. MEI LC 123

                                        Annotations:

                                        • Ideia constitucional de inclusão de segurado de baixa renda.
                                        1. 5% sobre 1 s.m.
                                    2. Presta Serviço à Pessoa Jurídica
                                      1. Reduzida para 11% (menos 45% da contribuição da PJ)quando presta serviços à pessoa jurídica (Dever de Recolhimento)
                                        1. Pois nasce uma nova contribuição da PJ: de 20% em regra.
                                  2. Segurado Facultativo

                                    Annotations:

                                    • Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
                                    1. Maior de 14
                                      1. EC 19/98
                                        1. Proibido trabalho aos menores de 16 anos exceto ao aluno aprendiz
                                          1. Decreto 3.048/99 - Regulamenta a Previdência
                                          2. Derrogado
                                          3. Depende da inscrição e paga sua primeira contribuição
                                            1. Alíquota de 20%, 11% S.M. ou 5% S.M

                                              Annotations:

                                              • CF dispos carência diferenciada mas a lei só regulou sobre alíquota.
                                              1. CAD ÚNICO = 5%

                                                Annotations:

                                                • Filtro: estar inserido no contexto familiar cuja renda mensal não ultrapasse 2 salários mínimos
                                                1. Lei Complementar 123 e Baixa Renda
                                                  1. 11% renuncia apos. tempo
                                                2. Não pode cumular com contribuinte obrigatório
                                                  1. Para acumular só sendo dois obrigatórios
                                                3. Segurado Especial
                                                  1. Regime de Economia Familiar
                                                    1. Exceto auxílio acidente e aposentadoria especial
                                                      1. Indispensável à subsistência com participação ativa de familiares para serem segurados
                                                        1. Lei 11718/08

                                                          Annotations:

                                                          • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11718.htm
                                                      Show full summary Hide full summary

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