Tutela Provisória

Description

Concursos Públicos processo civil Mind Map on Tutela Provisória, created by fernanda g on 12/08/2021.
fernanda g
Mind Map by fernanda g, updated more than 1 year ago
fernanda g
Created by fernanda g over 3 years ago
6
0

Resource summary

Tutela Provisória
  1. Regras Gerais
    1. pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
      1. em regra, conserva sua eficácia até a suspensão do processo,salvo decisão em contrário
        1. deve ser motivada
          1. conceder
            1. modificar
              1. DECISÃO QUE
              2. negar
                1. revogar
              3. TUTELA DE URGÊNCIA
                1. Antecipada (perigo de dano - arts. 300 a 302)
                  1. Incidental
                    1. Independe de pagamento de custas
                      1. se subordinar ao pagamento cabe agravo de instrumento
                    2. Antecedente (arts. 303 e 304)
                      1. concedida
                        1. autor adita a inicial em 15 dias
                          1. réu citado para audiência de conc. e med.
                            1. se não houver composição: 15 dias para contestação
                              1. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
                              2. se não aditar o processo é extinto sem resolucão do mérito
                              3. se tornará estável se da decisão da tutela não for interposto recurso cabível
                              4. não concedida
                                1. 5 dias para emendar a inicial
                                  1. se não emendar = indeferimento da tutela e extinção do processo sem resolução do mérito
                                2. urgência contemporânea, petição pode se limitar ao requerimento da tutela e pedido final
                                  1. não faz coisa julgada
                                    1. prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo para rever, reformar ou invalidar
                              5. Cautelar (risco ao resultado útil do processo - arts 300 a 302)
                                1. Incidental
                                  1. Independe de pagamento de custas
                                  2. Antecedente (arts. 305 - 310
                                    1. réu citado - prazo de 5 dias para contestar
                                      1. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos
                                        1. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
                                        2. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias,
                                          1. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição
                                      2. TUTELA DE EVIDÊNCIA
                                        1. HIPÓTESES
                                          1. abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
                                            1. fatos provados documentalmente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
                                              1. pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
                                                1. cabe liminar
                                                2. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
                                              2. Pode ser exigida caução, SALVO hipossuficiente
                                              Show full summary Hide full summary

                                              Similar

                                              PROCESSO CIVIL
                                              TANIA QUEIROZ
                                              RECURSOS
                                              Bruna Carneiro
                                              Atos Processuais
                                              Rogerio Lima
                                              Processo de Execução
                                              Leandro Rigo
                                              LITISCON- SÓRCIO
                                              Mateus de Souza
                                              TUTELA PROVISÓRIA
                                              Mateus de Souza
                                              IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                              Mateus de Souza
                                              Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                              Didi Tuk
                                              EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                              Bruna Carneiro
                                              Competência no Processo Civil
                                              hosanagarcia
                                              APELAÇÃO
                                              Bruna Carneiro