Art. 19, LGB Segurado Empregado,
Avulso, Especial, INCLUINDO DOMÉSTICO
Doenças graves - Art. 151 -
Portaria MPAS/MS 2.998
Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão
de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS: I - tuberculose ativa; II - hanseníase; III- alienação mental; IV- neoplasia maligna; V -
cegueira VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII- cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - contaminação
por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave.
Rol exemplificativo para jurisprudência
Vale como tempo de serviço e
carência se intercalados
Annotations:
Por analogia (art. 55,II LB) por poder computador como tempo de contribuição e pelos 9% de contribuição embutido no auxílio doença. Posição do TRF 4 (art. 24).
por acidente - vale mesmo
sem ser intercalado - art. 60
Benefícios por tempo
Ressalva ao art. 142 da Lei 8213/91 -
Tabela de Progressividade - Implementação da Condição
Annotations:
A lei anterior previa a carência de 60 meses. Não existe Direito adquirido ao regime anterior por isso a regra transitória.
Lei 10666/2003
Perda de Qualidade de Segurado não
influencia na contagem de carência
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de
contribuição
Aposentadoria Especial
Influencia
Regra do 1/3
Annotations:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Doença
Dispensa-se a carência para
acidente de qualquer natureza
Benefícios Imprevisíveis
Aposentadoria por idade rural permite carência FICTA - Lei 11718/08
Rural antes de 11/91 - Sem indenização contava-se
tempo de serviço independente de contribuição -
art. 55 2, LB. Não vale como carência.
Benefícios devidos aos dependentes
Auxílio-Reclusão
Pensão por morte
Não dispensa carência e nem qualidade de segurado.
Vedação pagamento post mortem
Art. 27 da Lei 8213/91
Contribuintes Invididuais; Segurados
Facultativos; Empregados Doméstico (Jurisprudência não admite)
Carrência contado a
partir da 1º contribuição;
Não prestando as em
atraso.
Salário Maternidade
10 meses de carência
Segurada Especial, facltativa ou Contribuinte Individual
Annotations:
Art, 39, Não estão arrolados aposentadoria por tempo, especial e auxílio acidente ao segurado especial.
Art. 23 (10 meses) (lei 9876/99) e 39 parágrafo único (12 meses). Lei 88861/94. Lei posterior revoga. Ou seja é 10 meses na forma prevista para 12
Segurada Especial que contribui
facultativamente deve comprovar a
contribuição, até 1 sm só a atividade
Segurada Empregada; Empregada Doméstica; Avulsa
Dispensa-se carência. Basta a filiação na data do nascimento do filho
Dispensam Carência - Art. 26, VI Lei 8213/91
Porque ninguém as contrataria gravida
Art. 25 Lei 8213/30
Não estando previsto não se exige a caRência
Carência x Tempo de Contribuição
Carência se conta em MESES
31/01/2014 até 02/04/2014
4 meses
Tempo de contribuição se conta em meses, dias e anos
31/01/2014 a 02/4/2014
2 meses e 3 dias
Não permite o arrendondamento
Para efeito de carência só vale a
partir da filiação ou da 1
contribuição sem atraso