Entidade Beneficente - Isenção Contribuições Previdenciárias

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Quais são as exigências para as entidades benficentes obterem isenção.
Thiago Amério
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Entidade Beneficente - Isenção Contribuições Previdenciárias
  1. Lei 8.212/91 dispõe no art. 22 e 23 a isenção
    1. Lei 12.101/09 regulamenta

      Annotations:

      • Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio
    2. Cumulativamente
      1. Não perceber vantagens ou benefícios por sócios, diretores, conselheiros...

        Annotations:

        • I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
        1. Exceção:
          1. Associações assistenciais ou Fundações sem fins lucrativos
            1. Dirigentes efetivos na gestão executiva
              1. Limite máximo dos valores de mercado
                1. Registrado em ata de assembleia geral com comunicação ao MP
        2. Renda integralmente no território nacional para desenvolver os objetivos institucionais

          Annotations:

          • II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
          1. Certidão negativa de tributos

            Annotations:

            • III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
            1. Escrituração Contábil Regular

              Annotations:

              • IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
              1. Não distribua lucros

                Annotations:

                • V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
                1. Conservem por 10 anos documentos para comprovar origem e gasto dos recursos

                  Annotations:

                  • VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
                  1. Cumpra obrigações acessórias tributárias

                    Annotations:

                    • VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
                    1. Balanço patrimonial por auditor independente

                      Annotations:

                      • VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
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