Improbidade administrativa

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Cylaine Auler
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Cylaine Auler
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Improbidade administrativa
  1. Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar
    1. Enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos - multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
      1. Prejuízo ao erário - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos - multa civil de até duas vezes o valor do dano - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
        1. Atentado aos Princípios da Administração Pública - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
          1. I - na hipótese do art. 9°,(enriquecimento ilícito) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
            1. II - na hipótese do art. 10, (prejuízo ao erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até DUAS vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
              1. III - na hipótese do art. 11, (atentar contra os princípios da adm. pública) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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