Só é constituição material
aquele conjunto de normas que
se limita a dispor sobre a
materia essencialmente
constitucional
è o conjunto de normas escritas ou não
(costumeiras) que regula a estrutura do estado, a
organização do poder e os direitos e garantias
fundamentais, inseridas ou não no texto escrito
a Constituição em sentido material é
aquela cujo conteúdo se limita à
regulamentação fundamental do
Estado (forma de Estado, forma de
Governo, regime político, organização,
atribuições e limites do poder, direitos
e garantias fundamentais);
FORMAL
enquanto a Constituição em sentido formal é aquela
de conteúdo mais amplo, que compreende, além do
conteúdo próprio da Constituição