CONCEITO DE CRIME: FATO TIPICO E ANTIJURIDICO CULPAVEL

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CONCEITO DE CRIME: FATO TIPICO E ANTIJURIDICO CULPAVEL
  1. FATO TIPICO ESTA NA LEI
    1. O AGENTE PRATICOU COM DOLO OU CULPA SEM NENHUM DESSES ENTÃO É ATIPICO
    2. ANTIJURIDICO TEM QUE IR CONTRA O ORDENAMENTO JURIDICO - NÃO PODE HAVER UMA PERMIÇÃO -LEGITIMA DEFESA/ NESCESSIDADE / ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
      1. ESTADO DE NESCESSIDADE: SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL! ONDE NÃO É POSSIVEL EXIGIR O SACRIFICIO DO AGENTE!
        1. SEMPRE QUE HOUVER EM PERIGO COM ANIMAL SERA ESTADO DE NESCESSIDADE!
        2. LEGITIMA DEFESA: REAÇÃO EM VISTA DE UMA AGRESSÃO INJUSTA ATUAL OU IMINENTE A TITULO DE PROTEGER A SI PROPRIO OU 3ª PESSOA
          1. REQUISITOS: A) REAÇÃO IMEDIATA B)PROPORCIONALIDADE DA AGRESSÃO
            1. EXCESSO SERA PUNIDO
            2. OFENDICULOS/ OFENSACULOS = SÃO FORMAS DE DESEFA
              1. DEVE HAVER AVISOS PARA INFORMAR O PERIGO DO OFENDICULO
            3. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: CABE A TODO AQUELE QUE TEM O DEVER LEGAL DE AGIR, EX: BOMBEIRO, POLICIAL E ETC
              1. ESTES NÃO PODEM ALEGAR ESTADO DE NESCESSIDADE
                1. EXCESSO SERÁ PUNIDO
                2. EXERCICIO REGULGAR DO DIREITO
                  1. AGENTE ESTA PROTEGIDO DIANTE DA CONDUTA QUE ESTE REALIZAR: EX LUTADOR
                  2. CAUSA SUPRA LEGAL: SEMPRE SERA AFASTADA A TIPICIADADE SE O OFENDIDO DER O CONSENTIMENTO
                    1. REQUISITOS: A) AGENTE TINHA CAPACIDADE DE COMPREENDER B) SOBRE BEM DISPONIVEL C) CONCENTIMENTO ANTES OU DURANTE O FATO
                      1. OBS: DISCRIMINANTES PUTATIVAS > É ISENTO DE PENA QUEM POR ERRO PLENAMENTE JUSTIFICADO SUPOE QUE SE EXISTISSE TORNARIA SUA REAÇÃO LEGITIMA DESSA FORMA TRANSFORMA-SE AS CAUSAS DE EXCLUDENTES REAIS EM PUTATIVAS
                3. CULPAVEL - CRITERIO DO JUIZ - INCAPAZES NÃO SÃO CULPAVEIS
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