CONCEITO DE CRIME: FATO TIPICO E ANTIJURIDICO CULPAVEL
FATO TIPICO ESTA NA LEI
O AGENTE PRATICOU
COM DOLO OU CULPA
SEM NENHUM DESSES
ENTÃO É ATIPICO
ANTIJURIDICO TEM QUE IR CONTRA O
ORDENAMENTO JURIDICO - NÃO PODE
HAVER UMA PERMIÇÃO -LEGITIMA DEFESA/
NESCESSIDADE / ESTRITO CUMPRIMENTO
DO DEVER LEGAL
ESTADO DE
NESCESSIDADE:
SITUAÇÃO DE
PERIGO ATUAL!
ONDE NÃO É
POSSIVEL EXIGIR
O SACRIFICIO DO
AGENTE!
SEMPRE QUE
HOUVER EM
PERIGO COM
ANIMAL SERA
ESTADO DE
NESCESSIDADE!
LEGITIMA DEFESA:
REAÇÃO EM VISTA
DE UMA AGRESSÃO
INJUSTA ATUAL OU
IMINENTE A TITULO
DE PROTEGER A SI
PROPRIO OU 3ª
PESSOA
REQUISITOS: A) REAÇÃO
IMEDIATA
B)PROPORCIONALIDADE
DA AGRESSÃO
EXCESSO SERA PUNIDO
OFENDICULOS/ OFENSACULOS = SÃO FORMAS DE DESEFA
DEVE HAVER AVISOS PARA INFORMAR O PERIGO DO OFENDICULO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL:
CABE A TODO AQUELE QUE TEM O DEVER
LEGAL DE AGIR, EX: BOMBEIRO, POLICIAL E
ETC
ESTES NÃO PODEM
ALEGAR ESTADO DE
NESCESSIDADE
EXCESSO
SERÁ
PUNIDO
EXERCICIO
REGULGAR
DO DIREITO
AGENTE
ESTA
PROTEGIDO
DIANTE DA
CONDUTA
QUE ESTE
REALIZAR:
EX LUTADOR
CAUSA SUPRA
LEGAL: SEMPRE
SERA AFASTADA
A TIPICIADADE SE
O OFENDIDO DER
O
CONSENTIMENTO
REQUISITOS: A) AGENTE
TINHA CAPACIDADE DE
COMPREENDER B)
SOBRE BEM DISPONIVEL
C) CONCENTIMENTO
ANTES OU DURANTE O
FATO
OBS: DISCRIMINANTES
PUTATIVAS > É ISENTO DE
PENA QUEM POR ERRO
PLENAMENTE JUSTIFICADO
SUPOE QUE SE EXISTISSE
TORNARIA SUA REAÇÃO
LEGITIMA DESSA FORMA
TRANSFORMA-SE AS
CAUSAS DE EXCLUDENTES
REAIS EM PUTATIVAS
CULPAVEL - CRITERIO DO JUIZ - INCAPAZES NÃO
SÃO CULPAVEIS