O Papel das Organizações Regionais Africanas no Desenvolvimento da Democracia “O Caso da SADC”
Description
Esquema da dissertação "O Papel das Organizações Regionais Africanas no Desenvolvimento da Democracia 'O Caso da SADC'" de Lilian Mendes Ferreira da Silva, Mestra em Relações Internacionais e Estudos Europeus.
O Papel das Organizações Regionais
Africanas no Desenvolvimento da
Democracia “O Caso da SADC”
Cap I. Enquadramento Teórico
1.1 Integração no Contexto das Relações Internacionais
Relações Internacionais
Conjunto de
relações que
transpassam o
plano nacional de
seus autores;
A integração aparecera no contexto
internacional a partir do pós-guerra
(193901945) no intuito de lincar
interesses políticos e econômicos
comuns na comunidade internacional
para promover a paz mundial;
As primeiras comunidades
europeias que estrearam a
junção da Integração
Regional e as Relações
Internacionais no século XX,
e serviram como base de
criação da UE, a partir do
Tratado de Meastricht, em
1992: CECA, CEE e CEEA.
A integração aparece no contexto
internacional como a estratégia
que os Estados encontraram para
sanar necessidades e enfrentar
problemas internos que já não
podem enfrentar sozinhos. São
integrações precedidas por
cooperações internacionais
bilaterais/multilaterais, baseadas
no princípio da reciprocidade.
Integração Regional
O envolvimento de
Estados com afinidades
geográficas, culturais,
ideológicas e (às vezes)
religiosas, a partir da
COOPERAÇÃO;
1.3 Teorias da Integração Regional
1.3.1. Federalismo
Federação
Ou união de Estados que
aceitam criar um novo
Estado a quem dotam de
poder superior, e, pelo
qual cada Estado isolado
cede parte de sua
soberania a favor desta
estrutura;
Constituição comum
Governo comum
1 único exército
1 única política
de defesa
Moeda única
Política externa única
1.3.2. Funcionalismo
União de Estados a nível
MUNDIAL: um processo através
do qual os atores políticos são
persuadidos a transferir as suas
lealdades, expectativas e
atividades políticas para um
novo centro, cujas instituições
detêm, ou reclamam, jurisdição
sobre os estados nacionais
consolidados;
Interesse comum
Cooperação para a
resolução dos
problemas
Transferência de
execução de políticos
para funcionários
especializados
1.3.3. Neofuncionalismo
O neofuncionalismo realça o valor da integração regional a partir
de sectores específicos que, criam as condições para se alargar em
outros campos que, podem evoluir para união política. As
vantagens ou desvantagens dos Estados dentro desta comunidade
determinariam a continuidade e avanços do processo de integração;
Os mecanismos processuais
Acréscimo das
transações
Articulações
deliberadas e
formação de
coligações
Socialização das elites
Spillover ou
articulação
funcionalista de
tarefas
Formação de
grupos
regionais
Atração
ideológica
identitária
Envolvimento de
atores externos
ao processo
O potencial interligador
Simetria ou
igualdade
econômica das
igualdades
O valor acrescentado
da
complementaridade
das elites
Pluralismo
Capacidade dos
Estados-membros
de se adaptarem e
responderem
Condições que
caracterizarão o
processo de integração
no futuro
Politização
Externalização
Redistribuição
Redistribuição das alternativas
Percepção afetada pelo
processo de integração
Percepção de
equidade relativa à
distribuição das
dividendas
Percepção da
coerência
externa
Custos visíveis
baixos ou
exportáveis
Centro das Relações
Internacionais: Organizações
Internacionais;
1.3.4. Teoria
Intergovernamentalista
O centro das Relações
Internacionais: o Estado
Para esta é o
interesse
individual do
Estado que o
leva a participar
de qualquer
integração,
relação
além-fronteiras;
O papel do Estado
Os Estados são independentes para definir as suas políticas,
sendo a integração o meio a partir do qual os seus objectivos
podem ser alcançados; e as instituições criadas por meio desse
processo não têm poder superior ao das soberanias;
Todas as negociações levadas a cabo pelos Estados para a
prossecução de políticas externas comuns, têm em consideração os
factores endógenos e exógenos do fórum doméstico,
principalmente nos Estados com uma extensão territorial pequena;
Os Estados devem proteger as suas soberanias, acautelando-se a
atribuição de poderes as entidades centrais;
Organizações criadas pelos Estados
Independência de ação;
Competências atribuídas pelos Estados-membros para a
prossecução de determinadas matérias;
Capacidade de interação e imposição de normas aos
Estados-membros e aos seus cidadãos, a partir das
competências confiadas pelos seus membros;
Supracionalidade de uma organização internacional
Autonomia dos órgãos;
mediatismo dos poderes exercidos;
1.3.5. Teoria Neoinstitucionalista
Explica e demonstra o importante papel das instituições internacionais na promoção da
cooperação entre os Estados, pelo impacto como estes definem os seus interesses. De
acordo com esta teoria a cooperação entre os Estados é possível mesmo quando os seus
protagonistas são atores racionais e egoístas;
1.4 Sistema Internacional
O sistema internacional é o
conjunto de
unidades políticas que
mantêm relações regulares
entre si e que são
susceptíveis de entrar numa
guerra geral;
1648 – 1945
1º Sistema Internacional:
Tratado de Paz de Westefália
- Segunda Grande Guerra,
sistema marcado pela
existência de centros de
poder diferentes;
1945 - 1990
Caracterizado como Sistema
Internacional Bipolar, o 2º Sistema
Internacional teve dois centros de
influência de poder - EUA, URSS;
Desde 1990
Com o fim da Guerra
Fria, o 3º Sistema
Internacional traduz-se
como o Sistema
Internacional Unipolar,
com apenas os EUA
como centro de
influência de poder;