CONTRATO DE FRANQUIA

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Resumo do que se trata o contrato de franquia.
Jonas E. Jr.
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Thaynara Jacobina
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CONTRATO DE FRANQUIA
  1. CONCEITO: É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
    1. PARTES
      1. Franqueador
        1. É o concedente, titular dos direitos de exclusividade da propriedade industrial que se transfere pelo contrato.
        2. Franqueado
          1. É o licenciado que, adquirindo a franquia, operacionaliza a distribuição dos respectivos produtos e serviços.
            1. Master - Pode subfranquiar a terceiros interessados, desde que estejam em sua zona geográfica; sempre será pessoa jurídica (CPI, art. 62 e INPI Res. nº 35/62).
          2. Lei 8.955/94
            1. CARACTERÍSTICAS
              1. Bilateral
                1. Oneroso
                  1. Cumulativo
                    1. Típico
                      1. Eclético
                        1. Envolve cessão de direitos, licença de marca, prestação de serviços, compra e venda, distribuição, fornecimento de know-how..
                      2. TÉCNICAS
                        1. Engineering - o franqueador elabora o plano e as especificações gerais para a instalação do franquado.
                          1. Management - consiste no treinamento e formação administrativa do franqueado, incluindo-se o recrutamento, treinamento e a capacitação operacional do negócio.
                            1. Marketing.
                            2. OBRIGAÇÕES
                              1. FRANQUEADOR
                                1. Fornecer a COF (Circular de Oferta de Franquia), por escrito e em linguagem clara e acessível;
                                  1. Contém: qualificações do franqueador, balanços e demonstrações financeiras da empresa franquadora, pendências judiciais, descrição detalhada da franquia, valor da taxa de franquia e caução, valor estimado das instalações, o que é oferecido (treinamento, manuais, auxílio, layout) e etc...
                                  2. Entregar o COF no prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
                                    1. Descumprimento = o franqueado poderá suscitar a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias pagas mais perdas e danos.
                                  3. FRANQUEADO
                                    1. Comercializar exclusivamente produtos franqueados;
                                      1. Adquirir a matéria-prima indicada pelo franqueador;
                                        1. Utilizar os equipamentos constantes do projeto de instalação;
                                          1. Cobrar os preços fixados pelo franqueador;
                                            1. Pagar pela utilização da franquia;
                                              1. Formar e preparar pessoal conforme os padrões do franqueador.
                                            2. Contrato de sigilo = para o plano de negócios não ser espalhado;
                                              1. Cláusula de Raio = exclusividade dentro de um perímetro;
                                                1. Publicidade da marca.
                                                  1. REMUNERAÇÃO
                                                    1. Taxa de franquia
                                                      1. Royalties
                                                        1. Variável - compra/venda
                                                          1. Fixo
                                                        Show full summary Hide full summary

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