Artigo 14, II, Código Penal. “Considera-se o crime tentado quando, iniciada a
sua execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente”.
Tentativa perfeita
o agente utiliza todos os meios
executórios que intenta, mas, por
circunstância alheia a sua vontade não
assiste o crime consumar.
Tentativa imperfeita
o agente é impedido de seguir com seus atos
de execução por circunstâncias alheias a sua
vontade, sendo que tinha outros meios para
prosseguir.
Tentativa branca ou incruenta
tentativa do crime em
que não resta
quaisquer
lesões/ferimentos na
vítima