É a elaboração mental, o planejamento do crime que o agente quer executar
2ª FASE- PREPARAÇÃO
prática de atos exteriorizados que visam preparar a prática do crime futuro
podem ser lícitos ou ilícitos
3ª FASE- EXECUÇAO
se inicia a partir do momento, em que o agente executa o primeiro ato
previsto no tipo penal, o que significa dar início à prática do verbo do tipo
4ª FASE- CONSUMAÇÃO
Ocorre quando o agente conclui a
conduta (se for crime formal).
Ocorre quando o resultado
naturalístico ocorre (se for crime
material). Ocorre com a prática da
conduta (se for crime de mera
conduta)
5ª FASE- EXAURIMENTO
quando o agente alcança, de maneira efetiva, o objetivo que motivou a sua conduta delituosa.