Auxílio-Reclusão

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Samylle Oliveira
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Andrea Leyden
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Samylle Oliveira
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Auxílio-Reclusão
  1. 2. Quem são os Dependentes?
    1. 1º Classe 1 (Dependência presumida)
      1. o cônjuge (casamento);
        1. o companheiro (referente à união estável);
          1. o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
            1. O filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
            2. 2º Classe 2
              1. os pais do segurado preso como dependentes.
              2. 3º Classe
                1. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
                  1. o irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
                2. 3. Requisitos
                  1. 4. O segurado preso ser de baixa-renda (esse requisito pode ser flexibilizado);
                    1. 5, Não receber nenhuma categoria de remuneração, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
                      1. 1. Comprovar a prisão do segurado;
                        1. 3. Possuir dependentes;
                          1. 2. Ser segurado do regime de previdência quando for preso;
                          2. 7. Hipóteses de Cessação do benefício
                            1. 2. pela fuga do segurado da prisão (e não for capturado);
                              1. 1. pela morte do dependente ou do segurado preso;
                                1. 3. para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, EXCETO se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
                                  1. 4. para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
                                    1. 5. para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
                                      1. 6. para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, EXCETO menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
                                        1. 7. para cônjuge ou companheiro, em 4 hipóteses:
                                          1. 1º - Preso com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável
                                            1. 2º - Preso com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável
                                              1. 3º - Fim da invalidade ou da deficiência
                                                1. 4º - Nos casos de ex-cônjuge/companheira que recebia pensão alimentícia.
                                              2. 6. Pode acumular benefícios?
                                                1. É possível acumular Auxílio-Reclusão com outros benefícios do INSS, com EXCEÇÃO:
                                                  1. de PENSÃO POR MORTE deixada por cônjuge/companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge/companheiro;
                                                    1. auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com AUXÍLIO DOENÇÃ, APOSENTADORIA, ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO, ou SALÁRIO MATERNIDADE do segurado preso.
                                                      1. auxílio-reclusão com OUTRO AUXÍLIO-RECLUSÃO, quando ambos os presos forem casados ou companheiros;
                                                    2. 5. Valor do Auxílio Reclusão
                                                      1. 1- Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 (antes da reforma da previdência – a antiga regra é mais benéfica):
                                                        1. o cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez é feita pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Dessa média, o aposentado recebe 100% do valor.
                                                        2. 2- Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019 (após a reforma – a nova regra foi mais prejudicial para os pensionistas):
                                                          1. o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo, nem mais nem menos.
                                                        3. 1. O que é?
                                                          1. É um benefício financeiro mensal devido aos DEPENDENTES do segurado de baixa renda que foi preso.
                                                          2. 4. Requerimento
                                                            1. Não há prazo para entrar com o pedido de benefício.
                                                              1. Data do início do benefício (DIB) – A DIB será fixada:
                                                                1. da data do efetivo recolhimento à prisão, quando requerido até 90 dias depois deste (ou 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos);
                                                                  1. da data do requerimento, se requerido após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.
                                                                Show full summary Hide full summary

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