A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que
estabelece as diretrizes básicas para a implementação
de medidas de proteção à segurança e a saúde dos
TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE
SUA FINALIDADE
tem como finalidade, a adoção de
medidas preventivas e a
capacitação dos trabalhadores
para o trabalho seguro
abrage ainda a importancia da
vacinação dos profissionais da
Enfermafem, tais como:
tétano, hepatite e demais
vacinas que estiverem contidas
no PCMS
A NR - 32 dispõe que a
responssabilidae é do contratente e do
contratado onde eles devem seguir as
diretrizes
normais 32.2.1 consiste na
situaçao de risco biologico
a saúde do Profissional,
são eles:
• Riscos biológicos; •
Riscos químicos; • Da
radiação ionizante.
Risco
Biólogico
probabilidade da
exposição ocupacional a
agentes biológicos tais
como:
microrganismos,
geneticamente modificados
ou não; as culturas de células;
os parasitas; as toxinas e os
príons.
Risco Físico
temperatura, radiação,
ruídos e demais riscos,
como os níveis
excessivos de ruído
Risco
Químico
gases e produtos com
substâncias tóxicas que enram
em contato com o oganismo
humano
NR 32, é de obrigação
do empregador:
Garantir a conservação e a
higienização dos materiais e
instrumentos de trabalho;
Providenciar recipientes e meios de
transporte adequados para materiais
infectantes, fluídos e tecidos orgânicos.