Elementos
constitutivos
do Estado:
território, povo
e governo
soberano
POVO: constitui
a dimensão
pessoal do
Estado
POPULAÇÂO:
conjunto de
pessoas que
habitam o
território de um
Estado
POVO: compõe-se dos
seus nacionais,
independente do local
que residam
TERRITORIO BRASILEIRO:
abrange além das terras
delimitadas pelas fronteiras
geográficas, o mar territorial e
espaço aéreo
NACIONALIDADE: vinculo
jurídico-político entre o
Estado soberano e o
individuo
Duas Dimensões
VERTICAL : liga o individuo ao Estado
HORIZONTAL: liga o individuo ao elemento povo
Cabe a cada ESTADO
SOBERANO legislar sobre
sua própria nacionalidade
A concessão de nacionalidade
é ato de manifestação da
soberania estatal.
Não se
confunde
com
cidadania
Pessoas
que
possuem
pleno gozo
dos
direitos
políticos
Diferencia os
nacionais dos
estrangeiros
NACIONALIDADE
ORIGINARIA OU PRIMÁRIA:
resulta de um fato natural, o
nascimento
JUS SANGUINIS : critérios sanguíneos
esta é EXCEÇÃO
JUS SOLI: critérios territoriais
este é a REGRA
MISTO: sanguíneos + territorio
são Brasileiros NATOS
BRASILEIROS NATOS art.12
a) Nascidos no Brasil e
ainda que de pais
estrangeiros que não
estejam a serviços de
seu país .
b) Nascidos no
Estrangeiro, filho
de pai ou mãe
brasileira , desde
que a serviço do
Brasil
c) Nascidos no
Estrangeiro,
filho de pai ou
mãe brasileira
desde que :
Registrados em
repartição
brasileira
competente
Condição suficiente
Venha residir no
Brasil e optem, em
qualquer tempo,
depois de atingida a
maioridade, pela
nacionalidade
brasileira
Após 18 anos
Se vier para o Brasil ainda de menor e não registrado em repartição
brasileira será considerado brasileiro nato. Após atingir a maioridade
a condição de brasileiro nato ficara suspensa sendo necessário a
manifestação pela nacionalidade
Nacionalidade
potestativa
Deve ser
requerida em
juízo, em processo
que tramita
perante a Justiça
Federal
DERIVADA OU SECUNDÁRIA OU
ADQUIRIDA: é obtida mediante
a naturalização
são Brasileiros NATURALIZADOS
BRASILEIROS NATURALIZADOS
a) Originários dos
países de língua
portuguesa
REQUISITOS : Residir por 1 ano
ininterrupto no Brasil e
idoneidade moral
O processo é facilitado
Ato discriscionário
Naturalização ordinaria
b) Estrangeiros de
qualquer nacionalidade
REQUISITOS : Residir há mais
de 15 anos ininterruptos no
Brasil e sem condenação
penal
Naturalização extraordinária
Ato vinculado
É necessário a manifestação do interessado.
Na CF / 88 não admite-se
naturalização por meio
de JURE MATRIMONII -
casamento civil