Nacionalidade

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CARLINA FERREIRA CARVALHO SILVA
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CARLINA FERREIRA CARVALHO SILVA
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Nacionalidade
  1. Conceitos
    1. Elementos constitutivos do Estado: território, povo e governo soberano
      1. POVO: constitui a dimensão pessoal do Estado
        1. POPULAÇÂO: conjunto de pessoas que habitam o território de um Estado
          1. POVO: compõe-se dos seus nacionais, independente do local que residam
          2. TERRITORIO BRASILEIRO: abrange além das terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, o mar territorial e espaço aéreo
          3. NACIONALIDADE: vinculo jurídico-político entre o Estado soberano e o individuo
            1. Duas Dimensões
              1. VERTICAL : liga o individuo ao Estado
                1. HORIZONTAL: liga o individuo ao elemento povo
            2. Cabe a cada ESTADO SOBERANO legislar sobre sua própria nacionalidade
              1. A concessão de nacionalidade é ato de manifestação da soberania estatal.
              2. Não se confunde com cidadania
                1. Pessoas que possuem pleno gozo dos direitos políticos
                2. Diferencia os nacionais dos estrangeiros
                  1. NACIONALIDADE
                    1. ORIGINARIA OU PRIMÁRIA: resulta de um fato natural, o nascimento
                      1. JUS SANGUINIS : critérios sanguíneos
                        1. esta é EXCEÇÃO
                        2. JUS SOLI: critérios territoriais
                          1. este é a REGRA
                          2. MISTO: sanguíneos + territorio
                            1. são Brasileiros NATOS
                              1. BRASILEIROS NATOS art.12
                                1. a) Nascidos no Brasil e ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviços de seu país .
                                  1. b) Nascidos no Estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira , desde que a serviço do Brasil
                                    1. c) Nascidos no Estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira desde que :
                                      1. Registrados em repartição brasileira competente
                                        1. Condição suficiente
                                        2. Venha residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
                                          1. Após 18 anos
                                            1. Se vier para o Brasil ainda de menor e não registrado em repartição brasileira será considerado brasileiro nato. Após atingir a maioridade a condição de brasileiro nato ficara suspensa sendo necessário a manifestação pela nacionalidade
                                            2. Nacionalidade potestativa
                                              1. Deve ser requerida em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal
                                    2. DERIVADA OU SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA: é obtida mediante a naturalização
                                      1. são Brasileiros NATURALIZADOS
                                        1. BRASILEIROS NATURALIZADOS
                                          1. a) Originários dos países de língua portuguesa
                                            1. REQUISITOS : Residir por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral
                                              1. O processo é facilitado
                                                1. Ato discriscionário
                                                  1. Naturalização ordinaria
                                                  2. b) Estrangeiros de qualquer nacionalidade
                                                    1. REQUISITOS : Residir há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal
                                                      1. Naturalização extraordinária
                                                        1. Ato vinculado
                                                        2. É necessário a manifestação do interessado.
                                                          1. Na CF / 88 não admite-se naturalização por meio de JURE MATRIMONII - casamento civil
                                                            1. PORTUGUESES residentes no Brasil
                                                          2. Depende de ato de vontade : ATO VOLITIVO
                                                        Show full summary Hide full summary

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