LEI Nº 9.782/1999.

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LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.
Marina Rauber
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Marina Rauber
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LEI Nº 9.782/1999.
  1. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
    1. Define SNVS: regulação, normatização, controle e fiscalização
      1. Competências do Ministério da saúde: definir a Política PNVS; definir o Sistema SNVS
        1. Competências da ANVISA: normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde; exercer a VISA de aeroportos, portos, fronteiras; acompanhar e coordenar as ações dos estados e municípios; cooperação técnica e financeira com estados e municípios; manter sistema de informações, ...
        2. Criou a ANVISA: autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.
          1. Características de uma autarquia especial: independência administrativa, estabilidade em seus dirigentes, autonomia financeira.
          2. Anvisa pode conceder e cancelar AF e AEF
            1. AF: Autorização de Funcionamento comum: para estabelecimentos que comercializam medicamentos, inclusive controlados pela portaria 344/98
              1. AEF: autorização Especial de Funcionamento: para farmácias de manipulação que manipulam substâncias controladas pela 344/98
              2. Itens submetidos a controle da VISA
                1. Bens e produtos: Medicamentos de uso humano, alimentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, saneantes, equipamentos e materiais médico-hospitalares, imunobiológicos, órgãos e tecidos humanos, cigarros, charutos e fumígenos em geral.
                  1. Serviços: voltados para atenção ambulatorial de rotina ou emergência, realizados em regime de internação, apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que implicam novas tecnologias.
                    1. Instalações: portos, aeroportos, fronteiras, estações aduaneiras, terminais alfandegários, serviços de transporte aquático, aéreo e terrestre.
                    2. Estrutura Organizacional: a Lei traz uma visão geral, o Regimento Interno que detalha https://docplayer.com.br/224368-Nova-estrutura-organizacional-da-anvisa.html
                      1. O órgão máximo é a Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor Presidente e demais diretores. Os demais órgãos que atuam junto com a DC são o Conselho Consultivo e a Ouvidoria. Demais braços subordinados ao Diretor Presidente são a Corregedoria e a Procuradoria.
                        1. Diretoria Colegiada: até 5 diretores, sendo que um deles é o Diretor Presidente. Eles são indicados e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal para cumprir mandatos de 3 anos (permitida uma recondução), não coincidentes, ou seja o início e fim do mandato dos 5 diretores não ocorrerão coincidentemente.
                          1. Procuradoria: vinculada à AGU. Representa a ANVISA judicialmente. Apura a liquidez dos créditos a serem inscritos em DAU (cobrança). Consulta e assessoramento jurídico. Emissão de pareceres jurídicos.
                            1. Corregedoria: órgão de controle interno. Realiza inspeções administrativas, verifica o atendimento da Agência em relação ao ordenamento jurídico vigente. Fiscaliza a legalidade dos atos dos servidores.
                              1. Ouvidoria: recebe manifestações (reclamações, denúncias, elogios, críticas) quanto aos serviços realizados pela ANVISA.
                                1. Conselho Consultivo: órgão colegiado de participação institucionalizada da sociedade brasileira composto por 13 membros (representates do Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde, Conselho das Secretarias Municipais de Saúde, Confederação Nacional da Saúde, Confederação Nacional das Indústrias, Confederação Nacional do Comércio, Comunidade científica, Defesa do Consumidor.
                              2. Receitas da Anvisa: TFVS (taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária), serviços, execução da dívida ativa, doações.
                                1. TFVS cobrada em razão do poder de polícia (fiscalização). Fatos geradores: concessão/alteração de registros, emissão de certificação de BPF, concessão de AF e AEF, execução de vistoria
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