INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

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Vícios do Negócio Jurídico
Luna Noronha
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rafael bortoli
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Luna Noronha
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INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
  1. NULIDADE ABSOLUTA
    1. Vícios Sociais
      1. FRAUDE CONTRA CREDORES
        1. Trata-se de um vício social do negócio jurídico presente quando o devedor insolvente, ou que beira a insolvência, realiza negócios gratuitos ou onerosos, com o intuito de prejudicar credores.
          1. A ação anulatória é chamada de pauliana (origem romana) ou ação revocatória.
            1. Prazo decadencial para anulação de 4 anos
              1. Contados do dia em que se realizou o negócio jurídico
              2. Esta deverá ser proposta contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o negócio fraudulento e terceiros adquirentes de má fé – litisconsórcio passivo necessário.
              3. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES
                1. DISPOSIÇÃO ONEROSA
                  1. ELMENETO SUBJETIVO
                    1. Consilium fraudis - colusão fraudulenta entre quem comprou e vendeu
                    2. ELEMENTO OBJETIVO
                      1. Eventus damni - prejuízo do credor
                    3. DISPOSIÇÃO GRATUITA
                      1. ELEMENTO OBJETIVO APENAS
                        1. Eventus damni - prejuízo do credor
                    4. FRAUDE CONTRA CREDORES E BOA-FÉ OBJETIVA
                      1. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
                        1. Função social da empresa (quando a lei menciona negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento
                          1. valorização da ideia de patrimônio mínimo (quando a lei fala em subsistência do devedor e de sua família)
                      2. SIMULAÇÃO
                        1. É a manifestação de vontade com desacordo proposital entre a vontade interna (intenção) e a vontade externa (manifestação/declaração). A pessoa declara uma coisa, quando na verdade queria outra, ou nada queria.
                          1. NATUREZA JURÍDICA
                            1. VÍCIO SOCIAL
                            2. CONSEQUÊNCIAS
                              1. Ação declaratória de nulidade
                                1. Imprescritível
                                2. SIMULAÇÃO ABSOLUTA
                                  1. É aquela que tem a aparência de um negócio, mas na essência as partes não desejam realizar qualquer negócio. Há negócio simulado e não há negócio dissimulado.
                                  2. SIMULAÇÃO RELATIVA
                                    1. É aquele que tem a aparência de um negócio, mas na essência as partes desejam realizar negócio diverso. O negócio dissimulado só será válido se preencher os demais requisitos substanciais e formais exigidos em lei. Nem tudo é mentira, logo, nem tudo é nulo!
                                      1. Subjetiva
                                        1. O elemento falso é subjetivo, isto é, um dos contratantes (ex.: se vale de interposta pessoa para fazer doação à amante.
                                        2. Objetiva
                                          1. O elemento falso diz respeito ao próprio objeto, sua natureza, data, condição, cláusula, etc. Ex.: a escritura pública de imóvel com valor abaixo do rea
                                        3. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado (ABSOLUTA), mas subsistirá o que se dissimulou (RELATIVA), se válido for na substância e na forma.
                                      2. A nulidade absoluta é considerada mais grave, pois decorre da violação de norma de interesse público.
                                        1. Negócio jurídico NULO nunca produziu efeittos
                                          1. Sentença que delcara a NULIDADE do negócio jurídico tem natureza DECLARATÓRIA
                                            1. eficácia EX TUNC
                                              1. Coisa julgada erga omnes.
                                              2. PASSA PELO PLANO DA EXISTÊNCIA, E DA EFICÁCIA, MAS NÃO PELO PLANO DA VALIDADE
                                              3. Negócio jurídico nulo não pode ser sanado/suprido/convalidado, mas pode ser objeto de conversão
                                              4. ANULABILIDADE OU NULIDADE RELATIVA
                                                1. É um vício menos grave, pois decorre da violação de uma norma de interesse privado que prevê a anulabilidade. Como o negócio jurídico anulável envolve interesse privado, o juiz não pode declarar essa invalidade de ofício.
                                                  1. A anulabilidade depende de pedido expresso do interessado
                                                  2. HIPÓTESES DE ANULABILIDADE
                                                    1. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO
                                                      1. DOLO
                                                        1. Induzir alguém à prática de um ato que o prejudica, aproveita o autor do dolo ou terceiro
                                                          1. Dolo Acidental
                                                            1. O negócio acontece com ou sem o dolo
                                                            2. Dolo Essencial
                                                              1. é aquele que se liga a causa determinante do negócio
                                                              2. Dolo Positivo
                                                                1. Decorre de ação comissiva
                                                                2. Dolo Negativo
                                                                  1. Decorre de uma omissão
                                                                  2. Dolo de terceiro
                                                                    1. O dolo decorre de um terceiro, fora do negócio jurídico
                                                                    2. Dolo do Representante
                                                                      1. Obriga o representante a responder civilmente
                                                                      2. Dolo de ambas as partes
                                                                        1. Nenhuma pode alegar para anular o negócio
                                                                      3. ERRO
                                                                        1. Falsa percepção da realidade. Ignorância é o total desconhecimento das circunstâncias do negócio
                                                                          1. Erro acidental
                                                                            1. erro de cálculo
                                                                            2. Erro Substancial
                                                                              1. In negótio
                                                                                1. Quanto a natureza do negócio. Ex. acha que é locação mas é comodato
                                                                                2. In corpore
                                                                                  1. Incide sobre a identidade do objeto. Ex. Vontade recai sobre objeto diverso ao que tinha em mente
                                                                                  2. In substância
                                                                                    1. Suposição de determinada qualidade que, posteriormente, se verifica não existir
                                                                                    2. In persona
                                                                                      1. Refere-se tanto a qualidade como a identidade de pessoa
                                                                                  3. Estado de Perigo
                                                                                    1. Realiza negócio jurídico premido de necessidade de salvar-se ou a alguem de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.
                                                                                    2. LESÃO
                                                                                      1. Obter lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiencia ou premente necessidade do outro contratante
                                                                                        1. Objetiva
                                                                                          1. Prestação desproporcional
                                                                                          2. Subjetiva
                                                                                            1. Inexperiência
                                                                                          3. Coação
                                                                                            1. É a ameaça ou pressão exercida sobre um individuo para força-lo, contra sua vontade, realizar um negócio
                                                                                              1. Física
                                                                                                1. Moral
                                                                                                  1. Exercida por terceiro
                                                                                                  2. Prazo decadencial de 4 anos para a anulação
                                                                                                  3. INCAPACIDADE RELATIVA
                                                                                                    1. Quando alguém pratica um negócio jurídico, mas é relaticamente incapaz e não está assistido ou representado
                                                                                                    2. OUTROS CASOS DE ANULABILIDADE
                                                                                                      1. Negócio consigo mesmo (art. 117, CC)
                                                                                                        1. Representante em conflito de interesse com o representado – prazo decadencial de 180 dias para decretação da anulabilidade
                                                                                                          1. Compra e venda entre pai e filho
                                                                                                            1. Prazo decadencial de 2 anos para anulação
                                                                                                          2. SENTENÇA QUE DECRETA A ANULABILIDADE DE UM NEGÓCIO JURÍDICO
                                                                                                            1. POSSUI NATUREZA JURÍDICA DESCONSTITUTIVA
                                                                                                              1. EFICÁCIA RETROATIVA EX TUNC
                                                                                                                1. Coisa julgada inter partes
                                                                                                                2. Pode ser suprido/sanado – confirmação ou assentimento/convalidado
                                                                                                                3. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
                                                                                                                  1. Sempre que for possível, deve-se tentar conservar o negócio jurídico ou seus efeitos práticos
                                                                                                                    1. CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL
                                                                                                                      1. Art. 172-176, CC - É possível convalidar os negócios jurídicos por vontade das partes
                                                                                                                      2. TRANSCORRER DO PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
                                                                                                                        1. Convalidação do negócio jurídico pelo tempo - Art. 178 e 179, CC
                                                                                                                        2. NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO CONVALECE
                                                                                                                          1. É POSSÍVEL CONSERVAR OS EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO NULO POR OUTRO CAMINHO
                                                                                                                            1. OUTRAS FIGURAS DO PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (APLICA-SE AOS NULOS E ANULÁVEIS)
                                                                                                                              1. Redução do negócio jurídico inválido (art. 184, CC)
                                                                                                                                1. CONVERSÃO
                                                                                                                                  1. CONVERSÃO SUBSTANCIAL - ART. 170, CC
                                                                                                                                    1. NEGÓCIO JURÍDICO NULO
                                                                                                                                      1. É POSSÍVEL CONVERTER SUBSTANCIALMENTE O NEGÓCIO JURÍDICO NULO EM UM PRESUMÍVEL
                                                                                                                                    2. CONVERSÃO FORMAL
                                                                                                                                      1. Invalidade da forma - Art. 173, CC
                                                                                                                                      2. REQUISITOS DA CONVERSÃO
                                                                                                                                        1. Requisito material
                                                                                                                                          1. É o aproveitamento dos elementos fáticos do negócio inválido para convertê-lo em negócio válido.
                                                                                                                                          2. Requisito imaterial
                                                                                                                                            1. se as partes tivessem previsto a nulidade teriam aquiescido o negócio convertido.
                                                                                                                                          3. Trata-se de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio inválido, convertendo-o em outro negócio válido e de fins lícitos.
                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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