aqueles que, de alguma forma, se
relacionam com a conduta criminosa.
sujeito ativo
pessoa que pratica a conduta delituosa
sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo pena
Somente o ser humano, em regra, pode ser sujeito ativo de uma infração pena (regra)
STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (exceção)
imunidades diplomáticas
baseia-se no princípio da reciprocidade
previstas na Convenção de Viena
incorporada ao nosso orden amento jurídico através do Decreto 56.435/65
imunidade total (em relação a qualquer crime) aos agentes diplomáticos
imunidade total se estende
aos membros do corpo técnico e administrativo da missão diplomática
aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares
os Chefes de Governo
Ministros das Relações Exteriores de outros países
desde que não sejam nacionais do estado acreditado (no
caso, o Brasil) nem ne le tenham residência permanente
agentes consulares (diferentes dos agentes diplom áticos ) a imunidade só é conferida aos atos
praticados em razão do ofício , não a qualquer crime
Imunidades Parlamentares
prerrogativas dos parlamentares ,com vistas a se preservar a
Instituição (Poder Legislativo) de ingerências externas
hipóteses de imunidades parlamentares
a) material (conhecida como real, ou ainda, inviolabilidade)
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
imunidade também conhecida como
inviolabilidade
freedom of speech
não é necessário que o parlamentar tenha proferido as palavras dentro do recinto (Congresso,
Assembleia Legislativa, etc.)
bastando que tenha relação com sua função (Pode ser numa entrevista a um jornal local, etc.)
natureza jurídica dessa imunidade
posição adotada pelo STF
fato atípico
a conduta do parlamentar não chega
sequer a ter enquadramento na lei penal
imunidade material dos vereadores
é necessário que o ato (no caso dos vereadores)
tenha sido praticado na circunscrição do município.
Caso contrário, não haverá a
incidência da proteção constitucional
b) formal ou processual ou ainda, adjetiva
freedom from arrest
Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
Art. 53 (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar
o andamento da ação.
Só quem pode tomar a iniciativa de pedir a sustação da ação penal é
partido político que pos sua algum representante naquela casa
A sustação deve ser decidida no prazo de 45 dias a contar
do recebimento do pedido pela Mesa Diretora da Casa
Caso o processo seja suspenso, suspende-se também a prescrição, para
evitar que o Parlamentar deixe de ser julgado ao término do mandato
Havendo a sustação da ação penal em relação ao parlamentar, e tendo
o processo outros réus que não sejam parlamentares, o processo deve
ser desmembrado, e os demais réus serão processados normalmente
aos parlamentares municipais (vereadores) só se aplicam as imunidades materiais!
A imunidade se inicia com a diplomação do parlamentar e se encerra com o fim do mandato
as imunidades parlamentares permanecem ainda que o país se encontre em estado de sítio (regra)
Entretanto, por decisão de 2/3 dos membros da Casa, estas imunidades poderão ser suspensas,
durante o estado de sítio, em razão de ato praticado pelo parlamentar fora do recinto (exceção)
sujeito
passivo
aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo
pode ser de duas espécies
Sujeito passivo mediato ( ou formal ou constante)
Estado
a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes
Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato
todo crime é uma ofensa
ao Estado
à ordem estatuída
uma ofensa à autoridade do Estado
Sujeito passivo imediato ( ou material)
titular do bem jurídico efetivamente lesado
O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material
nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado
Ex crimes contra a administração pública, por exemplo
os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes pois não são sujeitos de direito
o sujeito passivo de vilipêndio de cadáver é a família do morto
o sujeito passivo de crime contra a fauna é toda a coletividade pelo desequilibrio ambiental