Lei penal em relação às pessoas

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Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on Lei penal em relação às pessoas, created by Aline Cunha on 01/03/2023.
Aline Cunha
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Lei penal em relação às pessoas
  1. Aplicação da lei penal em relação às pessoas
    1. sujeitos do crime
      1. aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a conduta criminosa.
        1. sujeito ativo
          1. pessoa que pratica a conduta delituosa
            1. sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo pena
            2. Somente o ser humano, em regra, pode ser sujeito ativo de uma infração pena (regra)
              1. STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (exceção)
              2. imunidades diplomáticas
                1. baseia-se no princípio da reciprocidade
                  1. previstas na Convenção de Viena
                    1. incorporada ao nosso orden amento jurídico através do Decreto 56.435/65
                      1. imunidade total (em relação a qualquer crime) aos agentes diplomáticos
                        1. imunidade total se estende
                          1. aos membros do corpo técnico e administrativo da missão diplomática
                            1. aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares
                              1. os Chefes de Governo
                                1. Ministros das Relações Exteriores de outros países
                                  1. desde que não sejam nacionais do estado acreditado (no caso, o Brasil) nem ne le tenham residência permanente
                                2. agentes consulares (diferentes dos agentes diplom áticos ) a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício , não a qualquer crime
                                3. Imunidades Parlamentares
                                  1. prerrogativas dos parlamentares ,com vistas a se preservar a Instituição (Poder Legislativo) de ingerências externas
                                    1. hipóteses de imunidades parlamentares
                                      1. a) material (conhecida como real, ou ainda, inviolabilidade)
                                        1. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
                                          1. imunidade também conhecida como
                                            1. inviolabilidade
                                              1. freedom of speech
                                              2. não é necessário que o parlamentar tenha proferido as palavras dentro do recinto (Congresso, Assembleia Legislativa, etc.)
                                                1. bastando que tenha relação com sua função (Pode ser numa entrevista a um jornal local, etc.)
                                                  1. natureza jurídica dessa imunidade
                                                    1. posição adotada pelo STF
                                                      1. fato atípico
                                                        1. a conduta do parlamentar não chega sequer a ter enquadramento na lei penal
                                                  2. imunidade material dos vereadores
                                                    1. é necessário que o ato (no caso dos vereadores) tenha sido praticado na circunscrição do município.
                                                      1. Caso contrário, não haverá a incidência da proteção constitucional
                                                  3. b) formal ou processual ou ainda, adjetiva
                                                    1. freedom from arrest
                                                      1. Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
                                                        1. Art. 53 (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
                                                          1. Só quem pode tomar a iniciativa de pedir a sustação da ação penal é partido político que pos sua algum representante naquela casa
                                                            1. A sustação deve ser decidida no prazo de 45 dias a contar do recebimento do pedido pela Mesa Diretora da Casa
                                                              1. Caso o processo seja suspenso, suspende-se também a prescrição, para evitar que o Parlamentar deixe de ser julgado ao término do mandato
                                                                1. Havendo a sustação da ação penal em relação ao parlamentar, e tendo o processo outros réus que não sejam parlamentares, o processo deve ser desmembrado, e os demais réus serão processados normalmente
                                                                2. aos parlamentares municipais (vereadores) só se aplicam as imunidades materiais!
                                                                3. A imunidade se inicia com a diplomação do parlamentar e se encerra com o fim do mandato
                                                                  1. as imunidades parlamentares permanecem ainda que o país se encontre em estado de sítio (regra)
                                                                    1. Entretanto, por decisão de 2/3 dos membros da Casa, estas imunidades poderão ser suspensas, durante o estado de sítio, em razão de ato praticado pelo parlamentar fora do recinto (exceção)
                                                            2. sujeito passivo
                                                              1. aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo
                                                                1. pode ser de duas espécies
                                                                  1. Sujeito passivo mediato ( ou formal ou constante)
                                                                    1. Estado
                                                                      1. a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes
                                                                        1. Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato
                                                                          1. todo crime é uma ofensa
                                                                            1. ao Estado
                                                                              1. à ordem estatuída
                                                                                1. uma ofensa à autoridade do Estado
                                                                            2. Sujeito passivo imediato ( ou material)
                                                                              1. titular do bem jurídico efetivamente lesado
                                                                              2. O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material
                                                                                1. nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado
                                                                                  1. Ex crimes contra a administração pública, por exemplo
                                                                              3. os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes pois não são sujeitos de direito
                                                                                1. o sujeito passivo de vilipêndio de cadáver é a família do morto
                                                                                  1. o sujeito passivo de crime contra a fauna é toda a coletividade pelo desequilibrio ambiental
                                                                                  2. Ninguém pode cometer crime contra si mesmo
                                                                                    1. quem pode ser sujeito passivo de crime
                                                                                      1. pessoas físicas (inclusive o nascituro)
                                                                                        1. as pessoas jurídicas e o Estado
                                                                                          1. a coletividade
                                                                                            1. crime vago
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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