Sociedade limitada

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Universitário Direito Comercial e Societário Mind Map on Sociedade limitada, created by IfIwastheone Júnior on 25/11/2013.
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Sociedade limitada
  1. Introduzida em nosso direito pelo Decreto 3.708 de 1919
    1. Atualmente Disciplinada nos arts. 1.052 a 1.087 do cc
      1. Sociedade predominantemente personalística e de natureza contratual
        1. Sócios responsáveis pela integralização do capital
          1. Na Omissão de contrato a regência supletiva se fará pela Sociedade Simples
            1. Nome Empresarial
              1. Poderá se identificar por firma ou denominação social (art. 1.054 e 1.158 cc
                1. A omissão da expressão LTDA no nome empresarial trará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores. (art. 1.158, §3º, cc)
              2. Capital Social
                1. A cota é a unidade representativa do valor (igual ou desigual) do capital social. (art 1.055 cc)
                  1. Os sócios são solidariamente responsáveis, pelo prazo de 05 anos a contar do registro da sociedade. (art 1.055 § 1º cc)
                    1. O Capital não pode ser integralizado em serviços.
                    2. Participação nos Resultados
                      1. Atribuição de pesos diferentes para distribuição dos resultados.
                        1. Não poderá ser atribuída a um único sócio todos os lucros e/ou perdas.
                        2. Exclusão de Sócio
                          1. O art. 1.085 do cc prevê a exclusão do sócio por justa causa.
                            1. O Contrato social deverá prever uma cláusula expressa.
                            2. Administração
                              1. Poderá ter um ou ,ais administradores designados em contrato ou em ato separado.
                                1. O cargo de administrador cessa pela destituição do titular ou pelo término do prazo se fixado em contrato ou ato separado.
                                2. Conselho Fiscal
                                  1. Facultado aos sócios criar ou não para uma melhor governança, criar o criar o Conselho Fiscal com 03 ou mais membros.
                                    1. É optativo e não impede o poder de fiscalização da Assembleia.

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