Inquérito Policial

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Concurso Público Direito Processual Penal Mind Map on Inquérito Policial, created by Ana Beatriz Moraes on 27/10/2015.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

Inquérito Policial
  1. Natureza: Procedimento Administrativo
    1. Conjunto de diligência realizadas pela Polícia Judiciária(Civil e Federal) para apuração de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
      1. Atenção: A Polícia Militar não tem função investigatória, mas apenas administrativa - de caráter ostensivo/prevenção do crime
        1. O juiz pode usar provas obtidas no inquérito para fundamentar sua decisão. O que NÃO pode é fundamentar EXCLUSIVAMENTE sua decisão com base em inquérito
          1. O MP tem poderes investigatórios, pois a polícia judiciária não possui o monopólio da investigação criminal
          2. LEI 12.830/13 Art. 2,p .4º - Delegado Natural

            Annotations:

            • Evita que o chefe da polícia altere delegado responsável por determinado caso de acordo com a necessidade de uma investigação "mais rígidas" -> A substituição somente pode ocorrer  por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO e INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO (ambos os casos - mediante despacho fundamentado da autoridade superior)
          3. CARACTERÍSTICAS
            1. Administrativo

              Annotations:

              • Não se pode alegar nulidade nos atos de inquérito. Caso ocorra alguma nulidade, a única consequência será na diminuição do valor probatório e seus elementos.
              1. Inquisitivo

                Annotations:

                • Decorre da sua natureza pré-processual
                1. Sistema Acusatório x Sistema Inquisitivo
                  1. Acusatório:Há dialética./multilteral
                    1. Inquisitivo:Unilateral- não há acusação. Não há contraditório e ampla defesa

                      Annotations:

                      • No inquérito não há acusado, mas investigado ou indiciado
                      1. Ainda assim, o indiciado pode requerer que sejam realizadas diligências - Porém, sua realização não é obrigatória
                        1. ATENÇÃO!
                          1. STJ tem concedido HC para determinar à autoridade policial que atenda determinados pedidos de diligências
                            1. O exame de corpo delito NÃO pode ser negado
                    2. Oficiosidade
                      1. Quando o crime for de Ação Penal Pública INCONDICIONADA (regra), o IP deverá ser realizado de ofício. Porém, se o MP já dispuser de elementos necessários para o ajuizamento da ação penal, o IP não precisa ser iniciado
                      2. Procedimento escrito
                        1. Indisponibilidade
                          1. Autoridade policial não pode arquivar inquérito uma vez instaurado
                            1. É o MP e não o Juiz que decide sobre o arquivamento - pois o MP é o titular da ação penal pública.
                              1. Caso o Juiz não concorde com a posição do Promotor --- PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA que decidirá se mantém ou não o arquivamento
                            2. Dispensabilidade

                              Annotations:

                              • Artigo 39,p5º, CPP
                              1. Discricionariedade
                                1. A autoridade policial não precisa seguir um padrão pré estabelecido, pode conduzir a investigação da maneira que achar mais produtiva.
                                  1. Discricionariedade X Arbitrariedade. Direitos fundamentais devem ser respeitados
                              2. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP
                                1. Ação Penal Pública Incondicionada
                                  1. DE OFÍCIO- quando se tratar de crime cuja ação penal seja PÚBLICA INCONDICIONADA
                                    1. NOTITIA CRIMINIS - quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso
                                      1. Direta/Espontânea - quando a própria autoridade toma conhecimento da prática do delito
                                        1. Indireta/Provocada - quando o delegado toma conhecimento por meio da provocação de terceiros.
                                        2. DELATIO CRIMINIS SIMPLES - feita por qqr pessoa, quando a notícia de crime surge através de uma delação ( Art. 5º, p.3º, CPP)
                                          1. DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA - denúncia anônima (abrange o disque-denúncia)
                                            1. O delegado não vai instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia

                                              Annotations:

                                              • Conciliar o interesse público na investigação com a proibição das manifestações anônimas
                                          2. REQUISIÇÃO DO JUIZ/MP- essa requisição obriga o delegado a instaurar o IP
                                            1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA/ REPRESENTANTE LEGAL- a doutrina entende que nesse caso o delegado não está obrigado a instaurar o IP

                                              Annotations:

                                              • Artigo 5º, p.1, CPP - o requerimento deverá conter sempre que possível tais requisitos. Caso não seja possível, podem ser dispensados.
                                              1. Caso o requerimento seja indeferido - caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA
                                              2. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

                                                Annotations:

                                                • Não consta no artigo 5º,CPP - hipótese clássica. Parte da doutrina equipara a Notitio Criminis
                                              3. Ação Penal Pública Condicionada à Representação

                                                Annotations:

                                                • A ação penal pública condicionada à representação - é aquela que embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação/vontade da vítima
                                                1. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO/REP.LEGAL: DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA - Ocorre quando o ofendido autoriza o Estado a prosseguir na persecução penal
                                                  1. Tal ato não exige formalidade, e pode ser dirigido ao Juiz, MP e ao Delegado Caso não seja dirigida ao Delegado, deverá ser encaminhada ao mesmo

                                                    Annotations:

                                                    • Artigo 39 CPP - O direito de representação poderá ser exercido por procuração - mediante declaração escrita ou oral.
                                                    1. Vítima inerte em 6 meses = Decadência = Extinção da punibilidade

                                                      Annotations:

                                                      • Vítima menor de 18 anos - prazo começa a correr quando completa a maioridade. Súmula 594 STF
                                                    2. REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU MP: Dependerá da representação do ofendido
                                                      1. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: Depende da representação do ofendido que deverá se manifestar em 24 horas , contados da prisão - caso não ocorra a manifestação o preso deverá ser solto, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, no prazo de 6 meses
                                                        1. REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:Não é dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP.

                                                          Annotations:

                                                          • Requisição é IRRETRATÁVEL e não está sujeita a prazo decadencial - podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.
                                                          1. 1- crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil 2-crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da Rep. ou qqr chefe de governo estrangeiro e outros.
                                                        2. Ação Penal Privada
                                                          1. REQUISIÇÃO DO JUIZ/MP: Dependerá de representação do ofendido
                                                            1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA/REP.

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                                                              • Artigo 5º, p.5º CPP
                                                              1. Caso a vítima tenha falecido: CADI - também se sujeita ao prazo decadencial de 6 meses e aos requisitos previstos no artigo 5, p.1º do CPP, sempre que possível

                                                                Annotations:

                                                                • Artigo 31 do CPP
                                                                1. Depois de concluído o IP - os autos são remetidos ao Juiz que aguardarão a iniciativa do ofendido OU serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante TRANSLADO
                                                            2. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: Mesma regra da APPCond.
                                                            3. Caso a autoridade não proceda com IP quando este for requerido - RECURSO ao CHEFE DE POLÍCIA
                                                            4. TRAMITAÇÃO DO IP
                                                              1. 1- Instauração
                                                                1. 2-Diligências Investigatórias (Artigo 6,7 CPP)

                                                                  Annotations:

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                                                                  • O ofendido/representante legal/indiciado podem requerer diligências- sendo critério da autoridade policial deferi-las ou não.
                                                                  • Quando a infração deixar vestígios - indispensabilidade do exame de corpo delito. Artigo 158 CPP
                                                                  1. Forma de tramitação: Sigiloso em relação às pessoas do povo. Não é, em regra, sigiloso aos envolvidos
                                                                    1. Identificação Criminal do investigado: somente quando não for civilmente identificado.TODAVIA, nada impede a realização de fotografias do investigado
                                                                      1. Reconstituição/Reprodução Simulado: Vedada quando for contrária a ordem pública e moralidade.

                                                                        Annotations:

                                                                        • O investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
                                                                        1. CPP: Prazo: 10 dias (indiciado preso - improrrogável) ; 30 dias (indiciado solto).

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Delegado pode solicitar prorrogação de prazo ao Juiz ,que poderá deferir caso o indiciado esteja SOLTO.

                                                                            Annotations:

                                                                            • Indiciado preso - o prazo NÃO pode ser prorrogado , sob pena de constrangimento ilegal - HC
                                                                            1. 3- Prazo esgotado/investigações concluídas - ENCAMINHAMENTO ao Juiz - abrir vista ao MP ou disponibilizar em cartório

                                                                              Annotations:

                                                                              • Destinatário IMEDIATO do inquérito - MP (titular da AP) Destinatário MEDIATO- Juiz
                                                                              1. 4- Caso o MP entenda que não convém oferecer Acão Penal - Requererá o arquivamento ao Juiz - se esse discordar REMETERÁ OS AUTOS ao PGJ que decidirá se arquiva ou não- O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ
                                                                                1. ATENÇÃO: O juiz nunca poderá determinar o arquivamento do IP sem que haja manifestação do MP

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. 5- Após arquivado o IP, a autoridade policial poderá diligenciar em busca de NOVAS provas (artigo 18 CPP)

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. ARQUIVAMENTO INDIRETO
                                                                                      1. O arquivamento ocorre quando o MP não oferece denúncia por entender que aquela não é a instância competente.
                                                                                      2. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
                                                                                        1. Ocorre quando MP, sem justificativa, não denuncia todos os investigados ou todos os fatos criminosos, e o juiz não percebe essa omissão.
                                                                                          1. Não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro (STF)
                                                                                        2. ARQUIVAMENTO DIRETO
                                                                                          1. O MP se manifesta expressamente pelo arquivamento, por entender não ser cabível a ação. Art. 28 CPP
                                                                                      3. Destinatário Imediato do IP: MP; Destinatário Mediato: Juiz
                                                                              2. Súmula vinculante 14. O advogado deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele. Tem acesso pleno.
                                                                                1. Portanto, se há um pedido de prisão temporário, esse mandado que será cumprido em breve não deverá ser juntado aos autos, sob pena de o advogado ter acesso a ele
                                                                                  1. PRESENÇA DO ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO REALIZADO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL:

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Artigo 7, XIV EAOAB
                                                                                    1. A presença de advogado ou defensor público não é obrigatória. Ao contrário do interrogatório judicial, o investigado pode optar por não estar acompanhado de um adv. sem isso acarrete nulidade.
                                                                                      1. Cuidado! O advogado tem direito, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação
                                                                                  2. QUESTÕES JURISP. IMPORTANTES
                                                                                    1. Provas de inquérito civil podem ser utilizadas para subsidiar ação penal
                                                                                      1. Investigação criminal que dura mais de 1 ano sem conclusão do IP ou oferecimento da denúncia - EXCESSO DE PRAZO
                                                                                        1. Eventuais nulidades durante a investigação não contaminam a ação penal,principalmente quando não há prejuízo para defesa
                                                                                          1. Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado
                                                                                            1. Exceção: Caso os autos estejam sujeitos a sigilo, o advogado deverá apresentar procuração
                                                                                            2. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HC É MEDIDA EXCEPCIONAL
                                                                                              1. 1) Atipicidade da conduta
                                                                                                1. 2) Causa de extinção da punibilidade
                                                                                                  1. 3) Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                julianodanielp
                                                                                                INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                REQUERER DILIGÊNCIA
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                INDICIADO MENOR IDADE
                                                                                                julianodanielp