Teoria da Pena

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Teoria da Pena
Marianna Martins
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Teoria da Pena
  1. Concurso de Pessoas: duas ou mais pessoas praticam uma ou mais infrações penais (casos eventuais)
    1. Espécies:
      1. 1.Coautoria 2.Participação
      2. Espécies de Crime:
        1. 1.Monossubjetivos ou de concurso eventual (PODE) 2.Plurissubjetivos ou de concurso necessário (DEVE)
        2. Teoria Unitária ou Monista (art.29 - concurso de pessoas): TODOS respondem pelo mesmo crime, mas a pena é diferente
          1. Exceção (art.29,2°): cooperação dolosamente distinta -> 1 dos agente responde apenas pelo crime menor q o mesmo queria cometer; caso o crime mais grave seja previsível, esse mesmo agente responde ainda pelo menor e tem um acréscimo da metade da pena (jurisprudência NÃO adota)
          2. Teoria da Autoria = restritiva: n conceitua autor e nem partícipe
            1. 1.Teoria objetiva-formal (doutrina): autor faz núcleo do tipo e o resto é partícipe 2.Teoria objetiva-material: autor NÃO é aquele q realiza o núcleo, mas é aquele q dá a contribuição objetiva mais importante 3.Teoria do domínio do fato ou objetivo-subjetiva (tribunais): autor detém controle final do fato, dominando TODA a realização delituosa
            2. Teoria da Participação: partícipe auxilia o autor
              1. 1.Moral: induzimento (faz nascer a ideia) e instigação (reforçar a ideia) 2.Material: auxilia, dá meios
                1. Teorias: 1.Acessoriedade Mínima: partícipe concorre para fato típico 2.Acessoriedade Limitada: partícipe concorre para um fato típico e ilícito (contratação de menor para a conduta) 3.Acessoriedade Extremada: partícipe concorre para um fato típico, ilícito e culpável 4.Hiperacessoriedade: partícipe colabora com o fato típico, ilícito e culpável, incidindo sobre ele as circunstâncias pessoais do autor
              2. Requisitos CUMULATIVOS: 1.Pluralidade de condutas 2.Relevância causal de cada conduta (= nexo) 3*.Liame subjetivo/ Concurso de vontade/ Unidade de desígnios (n é necessariamente um acordo prévio, condutas aderentes) 4.Identidade de infração para todos (teoria monista ou unitária)
                1. *OBS 1: é possível participação dolosa em crime doloso; não é possível em: a) part. dolosa em crime culposo b) part. culposa em crime doloso c) part. culposa em crime culposo - só é possível coautoria
                  1. *OBS 2: Crime omissivo próprio só é possível participação e NUNCA coautoria
                2. Não são hipóteses de Concurso de Pessoas: 1.Autoria Mediata: autor mediato se serve de uma pessoa sem condições de discernimento para praticar crime por ele (inimputáveis, obediência hierárquica e coação irresistível) 2.Autoria Colateral: ocorre quando mais de um agente realiza a conduta, sem que haja liame subjetivo entre eles (sabe quem realizou a conduta e quem produziu o resultado) 3.Autoria Incerta: na autoria colateral não se sabe quem produziu o resultado (ex: homicídio tentado para os dois)
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