Busca compreender, investigar e revelar o conteúdo,
significado e o alcance das normas constitucionais
Métodos
Científico-Espiritual
Desenvolvido por juristas alemães, defende que a constituição não pode ser
vista apenas como um estatuto da organização, mas sim como uma forma
vital dos cidadãos que participam da vida do estado.
Tópico
caracterizado como uma “arte de invenção”, é o melhor critério para a
solução de problemas, tendo como maior crítica o casuísmo exacerbado
que o critério pode trazer.
Concretista
ramificado por três, por ter três autores, possui três elementos essenciais: a) a norma
que vai concretizar; b) a compreensão prévia do intérprete; c) o problema concreto a
solucionar
Método de
Konrad Hesse
o teor da norma só se completa no ato interpretativo, sendo possível a
concretização em face do problema concreto.
Método de Friedrich Müller
consiste no efeito global da norma com seus dois
componentes (programa normativo e domínio
normativo)
Método de Peter
Häberle
Ideologia democrática e demanda, com requisitos fundamentais: sólido
consenso democrático, instituições fortes e cultura política desenvolvida
Princípios
Da unidade da Constituição
as normas devem ser tratadas como
integradas num sistema interno
unitário.
Da harmonização
a troca da subsunção pela ponderação em relação aos
princípios constitucionais.
Da força normativa da
Constituição
deve haver prioridade na atualização de suas normas,
perpetuando-a.
Da máxima efetividade
a interpretação de normas constitucionais devem ser interpretadas com
objetivo de conceder maior eficácia.
Do efeito
integrador
A prioridade deve ser dado a interpretações que favoreçam a integração política e social e
possibilitem o reforço da unidade política.
Da interpretação conforme à Constituição
é o controle de constitucionalidade de normas, podendo esta ser
retirada do ordenamento caso contrária à constituição.
Da proporcionalidade
protege o cidadão contra o uso desatado do poder estatal.
Técnicas modernas de Interpretação
Constitucional
Declaração de inconstitucionalidade sem a
pronúncia da nulidade
rejeita a inconstitucionalidade de uma norma, todavia, apenas em algumas partes.
Declaração de inconstitucionalidade com
apelo ao legislador
concede ao legislador a tarefa de regular a matéria em
face à Constituição.
Interpretação conforme à
Constituição
mostra, de todas as interpretações, qual é compatível com a lei maior (constituição).