o conteúdo do direito se converte em outra espécie, sem que
aumentem ou diminuam as faculdades do sujeito. É o caso, por exemplo, do
credor por dívida em dinheiro que anui em receber determinado objeto, do mesmo valor, a título de dação em pagamento;
Quantitativa
Annotations:
o objeto aumenta ou diminui no volume ou extensão, sem
também alterar a qualidade do direito. Sucede tal fato, verbi gratia, quando o
proprietário de um terreno ribeirinho constata o acréscimo nele havido em
decorrência do fenômeno da aluvião.
Subjetiva
Annotations:
quando concerne à pessoa do titular, permanecendo inalterada a
relação jurídica primitiva. A alteração do sujeito pode dar-se inter vivos ou causa mortis. A cessão de crédito, a desapropriação e a alienação são exemplos da
primeira hipótese. Na sucessão causa mortis, desaparece o titular do direito, que
se transmite incontinenti aos herdeiros com a morte do de cujus.