Controle da Adm

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Mind Map on Controle da Adm, created by Tatiana E. on 03/12/2015.
Tatiana E.
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Created by Tatiana E. about 9 years ago
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Controle da Adm
  1. O controle é exercido por todos os Poderes e sobre toda a Administração Pública.
    1. Quanto à origem
      1. Interno
        1. Quando o controle é feito pelo próprio órgão
        2. Externo
          1. Quando é feito por orgão externo/diferente
            1. Será feito por ex. pelo Congresso Nacional (não é exclusivo)
              1. Judiciário pode anular ato do Governador
      2. Controle de Gestão
        1. Eficácia
          1. Resultados obtidos/ cumprimento das metas
          2. Eficiência
            1. Relação entre meios e fins, entre recursos e resultados
            2. Efetividade
              1. Resultados e impactos sobre o público-alvo
              2. Economicidade
                1. Relação Custo/ Benefício
              3. Aspecto Controlado
                1. Controle de Legalidade/Legitimidade
                  1. Verifica se o ato foi legal
                  2. Controle de Mérito
                    1. Verifica aspectos de conveniência e oportunidade do ato discricionário
                      1. Exercido em regra pela própria Adm.
                    2. Quanto ao momento
                      1. Prévio
                        1. É feito antes do ato, como medida preventiva e orientadora
                        2. Concomitante
                          1. Exercido durante a realização do ato
                            1. Com objetivo de verificar sua regularidade
                          2. Subsequente
                            1. Após o ato
                              1. Possui carácter corretivo e eventualmente sancionador
                          3. Quanto a amplitude
                            1. Hierárquico
                              1. É sempre do tipo interno, órgão superior controla órgão inferior
                              2. Finalístico
                                1. Exercido pela a Adm. Direta sobre a Indireta
                                  1. Não se estabelece sob uma relação de hierarquia, mas sob uma relação de vinculação, haja vista que a Administração Indireta não se encontra subordinada hierarquicamente à Administração Direta
                              3. Controle Administrativo
                                1. É feito pelos poderes executivo ( em sua função típica) legislativo e judiciário (em sua função atípica)
                                  1. Decorre do poder da autotutela (súmula 473 do STF)
                                    1. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
                                2. Controle Judicial
                                  1. É exercido pelo poder Judiciário sobre qualquer um dos poderes da Adm.
                                    1. Verifica exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade (finalidade)
                                      1. Nunca de mérito, uma vez que a revogação é feita por inconveniência ou inoportunidade pela própria Adm. que praticou o ato
                                        1. O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando praticados por ele mesmo, em sua função atípica administrativa,atuando, nesse caso, como Administração!
                                          1. Controle Judicial precisa ser provocado por meio da propositura de ação judicial, como a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas-corpus e o habeas-data. Ou seja, é feito no momento subsequente (após o ato ser realizado)
                                  2. Controle Legislativo/Parlamentar
                                    1. É função típica do poder Legislativo (fiscalizar)
                                      1. É um controle externo (p/ o poder Judiciário e Executivo), mas pode ser interno tbm quando em sua atuação administrativa (atípica)
                                      2. Controle Financeiro
                                        1. fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
                                        2. Controle Político
                                          1. Não se restringe a um controle de legalidade, pode ser feito também por conveniência e oportunidade
                                            1. Quando do controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por exemplo, na aprovação, pelo Senado Federal, de nomeação para Ministro do TCU.
                                        3. Controle Social
                                          1. É um controle externo, pelo qual a sociedade civil ou o cidadão exerce a fiscalização sobre a atividade estatal
                                            1. em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público
                                          Show full summary Hide full summary

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