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LDB LEI 9394/96
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LDB LEI 9394/96
I - Educação
Abrange
Vida familiar
Convivência humana
Trabalho
Instituições de ensino e pesquisa
Movimentos sociais
Organização da sociedade civil
Manifestações culturais
Deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social
II - Dos princípios e fins da educação
Dever da família e do estado
Príncipios
Liberdade
Finalidade
Desenvolvimento do Educando
Exercício da cidadania
Qualificação para trabalho
Ideiais
Solidariedade Humana
Princípios que o ensino será ministrado
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, a arte e o saber
Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
Respeito a liberdade e apreço a tolerância
Coexistência (acontece ao mesmo tempo) de instituições publicas e privadas
Gratuidade
Valorização do profissional
Qualidade
Valorização da experiência extraescolar
Vincular trabalho, escola e prática social
Considerar diversidade étnico-racial
III - Direito a educação e dever de educar
Dever do estado
Educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos
Educação Especial para pessoas com deficiência
Acesso gratuito para quem não concluiu o EF e EM na idade própria
Acesso a pesquisa e criação artistica
Ensino noturno
Oferecer EJA
Oferecer material didático, alimentação escolar, transporte e assistência saúde
Padrões minimos de ensino
Vaga na escola de EI e EF mais perto de casa
Dever dos pais
Matricular na EB a partir dos 4 anos
IV - Organização da educação
União
Coordenar a politica nacional
Funcão normativa, redistributiva e supletiva
Elaborar o PNE em conjunto com estados e munic.
Organizar, manter e desenvolver os orgãos e instituições do sistema
Prestar assistência técnica e financeira
Estabelecer em colaboração com estados e munc. as competências e diretrizes
Autorizar reconhecer e credenciar o ensino superior
Estados
Elaborar e executar planos educacionais
Autorizar, reconhecer e credenciar o ES
Baixar normas complementares para seu sistema de ensino
Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual
Munícpios
Ação redistributiva em relação as escolas
Baixar normas complementares
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental
Transporte escolar dos alunos rede municipal
Munícipios
Elaborar sua proposta pedagógica
Adiministrar seu pessoal, recursos financeiros e pedagógicos
Assegurar o cumprimento dos dias/horas letivos
Cuidar do plano de trabalho dos docentes
Prover meios de recuperação para os alunos
Articular-se com familias e comunidade
Docentes
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos
Prover meios de recuperação para os alunos
Colaborar com a articulação com familias e comunidade
V - Níveis e modalidades de educação
Composição
Educação Básica
Organizar-se
Séries Anuais
Períodos semestrais
Ciclos
Alternância regular de periodo de estudo
Grupos não seriados
Base na idade
Competência
Outros critérios
Escola poderá reclassificar os alunos
O calendário deve adequar-se as peculiaridades locais
Carga horária minima 800 horas e 200 dias letivos
Classificação EF
Ao atingir 6 anos, somente primeira série
Por promoção (passou de ano)
Transferência
Avaliação feita na escola
Pode exitir classes com alunos de séries distintas desde que o conteudo seja equivalente
Avaliação continua e cumulativa
Prevalência aspectos qualitativos
Aceleração para alunos com atraso
Avanço mediante verificação de aprendizado
Frequencia a cargo da escola
Frequencia minima de 75% das horas para EF e EM
A escola deve expedir os históricos
Os curriculos devem abranger portugues e matematica
Ensino da arte é obrigatório
Educação fisica obrigatório
Facultativa somente p/ alunos
jornada trabalho >= 6 horas
maior de 30
serviço militar
vetado
tenha prole
depois da 5 serie obrigatorio uma lingua estrangeira moderna
musica obrigatorio mas ñ precisa ser disciplina
principios proteção, defesa civil e educação ambiental ñ obrigatório
Obrig. estudo da história e cultura afro-brasileira e indigena
Educação Infantil
Creches até 3 anos de idade
Pré-escola 4 a 5 anos de idade
Minimo 4 horas turno parcial
Mínimo 7 horas turno integral
Frequência mínima de 60% das horas
Ens. Fundamental
Duração 9 anos
Capacidade de aprender através da leitura, escrita e calculo
Vínculo c/ familia
Laços solidariedade humana
Tolerância reciproca
Estudo sobre simbolos nacionais
Ensino religioso facultativo
minimo 4 horas trabalho em sala de aula, exceto ens noturno
Ensino médio
Duração minima 3 anos
Educação tecnologia basica
obrig. lingua estrangeira moderna
Filosofia e sociologia como disciplinas obrigatórias
EJA
Valido para ensino fundamental e médio
EF maiores de 15 anos
EM maiores de 18 anos
Ensino superior
VI - Profissionais da educação
Professores habilitados em nível medio ou >, para EI, EF e EM
União, estados e muinicipios promovem a capacitação dos profess.
MEC poderá estabelecer nota minima para o curso de docente para quem conclui o EM
A formação para cargos de administração, planejamento, supervisão e orientação será em curso superior
Prática de ensino de no minimo 300 horas
exercicio do magisterio superior, far-se a nível de pós graduação
Ingresso por concurso publico
Piso salarial
Período reservado a estudos
VII - Recursos Financeiros
Receitas da uniao, estados e municipios
União receita de impostos no min. 18%
Estados e municipios minimo 25%
Receita do salario-educação
Receita de incentivos fiscais
Receitas de outros recursos previstos em lei
VIII - Disposições Gerais
Calendario escolar 20 de novembro dia da consc. negra
IX - Disposições Transitórias
Creches e pré-escolas depois de criadas terão 3 anos para se adaptar a ldb
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