Durante os séculos IX ao XII forma-se a filosofia medieval
questões filosóficas, genéricas e cosmológicas (como a questão dos universais).
A grande inspiração vem de doutrinas agostinianas e de doutrinas derivadas do platonismo. O
espaço dessas discussões ainda é a escola eclesiástica.
O século XIII pode ser considerado de apogeu da filosofia medieval
1. O desenvolvimento cada vez maior das escolas monásticas e a criação das universidades. A
reunião de escolas leva, entre os séculos XII e XIII, à formação das primeiras universidades, como
Paris, Bolonha, Tolouse, Salamanca, Oxford e Montpellier;
2.A introdução das obras completas de Aristóteles, traduzidas para o latim diretamente do grego;
3. A fundação das ordens mendicantes dos franciscanos e dominicanos, que cultivaram a filosofia,
as ciências e as letras.
revalorizaçao do ser humano
ser humano no patamar mais distante da criação divina, padecendo de um grau de imperfeição
excessivo
elabora um pensamento que possibilita a reabilitação da capacidade humana e de seus atos,
reintroduzindo a razão como fundamento para a ética, ao lado da fé. Sua obra sistematiza o
conhecimento cristão, elaborando uma ciência teológica. Além disso, realiza uma adaptação da
filosofia aristotélica ao cristianismo, reabilitando definitivamente seu pensamento na cultura
ocidental.
obra-->Suma Filosófica, dividida em quatro livros, nos quais trata de Deus, das criaturas, do fim da
criação e dos mistérios
Tomás apresenta duas verdades: as verdades naturais, conhecidas pela razão, e as verdades
sobrenaturais, dependentes da fé
OBRA-->>começa a redigir sua obra máxima, inacabada até sua morte, a Suma Teológica, na qual
apresenta Deus como princípio e fim das criaturas e do homem.
Um ponto interessante no pensamento tomista é a relação que estabelece entre a razão e a fé.
Ambas originam-se de Deus, mas referem-se a um campo existencial próprio: à razão pertencem as
verdades naturais, conhecidas por experiência ou por demonstração; à fé pertencem as verdades
decorrentes da autoridade divina revelada. Embora autônomas, fé e razão não se podem
contradizer, pois, como dito, derivam de Deus, que não se contradiz.
Existiriam, conforme exposto, criadas por Deus, duas ordens do direito: a divina, inacessível aos
homens, e a natural, racionalmente demonstrável e, portanto, acessível aos homens. A ordem
natural corresponde às leis que governam a natureza e, entre elas, as que governam o ser humano.
São Tomás constroi uma filosofia que devolve ao ser humano o ofício de criar boas leis. Graças à sua
capacidade racional, conseguiria compreender as leis do direito natural e perceber a necessidade de,
prudentemente, adaptá-las às sociedades concretas. Tudo isso sem recorrer diretamente à fé. Deus
limitar-se-ia a revelar, para a razão, as leis naturais, semelhantes a princípios gerais. Cada sociedade
precisaria completar a criação, especificando os atos que levariam a Deus, transformando o direito
natural no direito positivo. Também no direito, constatemos, o uso da razão terminaria por
consagrar a fé em Deus: a boa lei positiva corresponde racionalmente à lei natural que, acredita-se
(por meio da fé), corresponde à lei divina.