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Cotas
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02/02/16
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sujeitos da relação de trabalho
direito do trabalho
cotas destinadas a determinados empregados
direito do trabalho
sujeitos da relação de trabalho
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Aline Sampaio Cotrim do Nascimento
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Aline Sampaio Cotrim do Nascimento
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Cotas
MULHER
Isonomia Salarial, art. 7°, XXX. CF/88
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da LO, art. 7°, XX. CF/88 (ainda não regulamentado).
APRENDIZ- art. 429, CLT: Forma de incentivar a inserção de novos profissionais.
Obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de trabalhadores
Não se aplica aos empregadores sem fins lucrativos, microempresas e pequeno porte
ESTAGIÁRIOS art. 17. $ 5°, Lei n° 11.788/2008. O contrato de estágio não forma relação de emprego
A Lei assgura percentual de 10% das vagas de estágio oferecidas a PCD's.
de 1 a 5 empregados: até 1 estagiário
de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
PCD art. 93, Lei n° 8.213/91. A Lei também estabelece ações afirmativas aos DEFICIENTES E REABILITADOS:
até 200 empregados: 2% de seus cargos
até 201 a 500: 3% de seus cargos
até 501 a 1.000: 4% de seus cargos
até 1.001 em diante: 5% de seus cargos
CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 37, Decreto n° 3,298/99: 5% das vagas em concursos públicos ao candidato PCD
Art. 1°, Lei n° 12.990/14: 20 % do total das vagas para negros
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