*ano civil (!º de janeiro a 31 de dezembro)/ *Exceções: credito adicional extraordinário
ou especial podem ser promulgados mas só se for nos últimos 4 meses
explicito
Universalidade
ter todas as despesas e receitas / *Exceções: alguns órgãos da indireta não obedecem
explicito
Exclusividade
não pode haver matéria estranha a fixação de despesas e previsão de receitas/* Exceções :autorização para
abertura de credito suplementar e realização de operações de credito inclusive para antecipação da ARO
Orçamento Bruto
todos os fatos lançados sem deduções (valores totais)
Discriminação
não pode haver dotações globais (despesas tem que ser discriminadas
indicando com o que gastou e de onde vem os recursos
Não afetação/ Não vinculação
não pode haver vinculação de receitas de IMPOSTOS a despesas, fundos ou órgãos.
Salvo as disposições constitucionais como: saúde e desenvolvimento da educação