Competência Penal do STF,STJ e JUSTIÇA FEDERAL

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Concurso Público Direito Processual Penal Mind Map on Competência Penal do STF,STJ e JUSTIÇA FEDERAL, created by Ana Beatriz Moraes on 10/02/2016.
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Competência Penal do STF,STJ e JUSTIÇA FEDERAL
  1. STF
    1. Competência Originária
      1. INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da Rep. , Vice- Presidente, membros do CN, seus próprios Ministros e Procurador Geral da Rep.
        1. Já nos crimes de responsabilidade, essas autoridades são julgadas pelo Senado Federal. E os Membros do CN serão julgados pela própria casa - art. 55, II, p.2º CF

          Annotations:

          • Artigo 52, I e II CF
        2. INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, Ministros de Estado , Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica*, membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

          Annotations:

          • Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica serão julgados pelo SENADO FEDERAL, QUANDO o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou pelo Vice- Presidente da República.
          1. ATENÇÃO! O Presidente do Banco Central e o Advogado- Geral da União possuem status de Ministros de Estado
          2. HC, sendo PACIENTE qqr das pessoas referidas a cima.

            Annotations:

            • No HC há 3 sujeitos: Paciente - quem está sofrendo a privação da liberdade Coator - quem está cometendo a ilegalidade Impetrante - quem ajuiza o HC
            1. HC , quando COATOR for Tribunal Superior ou quando o COATOR OU PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância
              1. Revisão Criminal de seus próprios julgados
                1. Execução de sentença nas causas de sua competência originária
                  1. Todas por prerrogativa de função (ratione personae)
                  2. Competência Recursal

                    Annotations:

                    • Artigo 102, II, CF
                    1. Recurso Ordinário
                      1. Crime político
                        1. HC, quando decidido em ÚNICA INSTÂNCIA pelos TRIBUNAIS SUPERIORES
                          1. ATENÇÃO! Sendo negado o HC, pode ser que o STF aprecie a matéria em grau de RO, ou mediante competência originária (Novo HC), pois o ato do Tribunal Superior negando o HC, o transforma em autoridade coatora
                    2. STJ
                      1. Competência Originária
                        1. CRIMES COMUNS, Governadores dos Estados e do DF
                          1. CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, Desembargadores dos TJs, TRFs, Membros dos TCE e TCDF, Membros dos TCM
                            1. Revisão Criminal dos seus julgados
                              1. HC, quando o COATOR OU PACIENTE for qqr das que o STJ julga os Crimes Comuns
                                1. HC, quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
                                2. Competência Recursal
                                  1. Recurso Ordinário em HC quando a decisão for proferida em ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA por TJ ou TRF, quando for DENEGATÓRIA A DECISÃO
                                3. JUSTIÇA FEDERAL
                                  1. Juízes Federais

                                    Annotations:

                                    • Artigo 109 CF
                                    1. Crimes políticos

                                      Annotations:

                                      • Praticados com motivação política
                                      1. Infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

                                        Annotations:

                                        • Excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
                                        1. Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
                                          1. Deslocamento de Competência - Causas relativas a direitos humanos
                                            1. Crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
                                              1. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a comp. da Justiça Militar
                                                1. Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro
                                                  1. Disputa sobre direitos indígenas
                                                  2. TRFs
                                                    1. Competência Recursal
                                                      1. Causas decidas por Juízes Federais ou Juízes Estaduais que tenham exercido competência federal
                                                      2. Competência Originária
                                                        1. CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, Juízes federais, Juízes do Trabalho e da Justiça Militar e membros do MPU , ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
                                                          1. Revisões Criminais de seus julgados e dos julgados dos juízes federais
                                                            1. HC, COATOR juiz federal
                                                          2. Juizados Especiais Federais

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                                                            • Artigo 2º, Lei 10259/01
                                                            1. Infrações de menor potencial ofensivo
                                                              1. Aplicação subsidiária da Lei 9099/95: Pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
                                                            2. Desvio de verbas do SUS; Documento falso emitido por órgão estadual- apresentação perante autoridade federal; Tráfico internacional de arma de fogo (necessidade de que se comprove a internacionalidade da conduta)

                                                              Annotations:

                                                              • Documento falso emitido por órgão vinculado à administração federal, apresentação que não ocorre perante órgão federal - competência da JUSTIÇA ESTADUAL. - quando não houver evidência de prejuízo para a União
                                                              1. Crime de disseminação de material que contenha pornografia infantil , somente será competência da Justiça Federal quando verificado acesso além das fronteiras nacionais - Demonstração da transnacionalidade do delito
                                                                1. Contravenção penal em conexão com crime de competência da Justiça Federal - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
                                                                  1. Transferência eletrônica fraudulenta entre contas bancárias - furto mediante fraude - competência do foro do local em que se situa a conta subtraída
                                                                    1. Pedido de restituição de bens apreendidos - Regra -Competência do Juízo que determinou a apreensão

                                                                      Annotations:

                                                                      • Quando não houver relação entre os fatos que determinaram a apreensão do bem e a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra o sistema financeiro nacional
                                                              2. Pontos polêmicos
                                                                1. Conflito de competência por prerrogativa de função com a do Júri - prevalece a competência do Tribunal do Júri, se o foro por prerrogativa de função for estabelecido exclusivamente pela Constituição ESTADUAL

                                                                  Annotations:

                                                                  • Súmula Vinculante 45
                                                                  1. Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, prevalecerá a competência por prerrogativa de função, por ser norma mais específica
                                                                  2. No caso de julgamento de crime político, havendo recurso, o RO é direto para o STF
                                                                    1. STF e STJ entendem que todo crime que viole os direitos fundamentais dos Trabalhadores são considerados crimes contra a organização do Trabalho, estejam ou não previstos no CP
                                                                      1. Cuidado! Súmula 62,STJ ultrapassada

                                                                        Annotations:

                                                                        • Vide informativo 554 STJ (verificar se houve mudança no entendimento)
                                                                        1. Informativo 554 STJ - Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela falsa anotação ou omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, p4º, CP)
                                                                      2. STJ e STF entendem que a competência para julgamentos dos crimes sobre direitos indígenas só será da Justiça Federal quando ligado à questões da comunidade indígena, e não qqr crime praticado por indígena.
                                                                      Show full summary Hide full summary

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