Crimes contra o patrimônio

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Crimes contra o patrimônio
  1. 1) FURTO - subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena reclusão de 1 a 4 anos e multa. É crime comum, jamais poderá ser cometido pelo proprietário do bem, o sujeito que pegar o objeto seu de outra pessoa responderá por: art 346 tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção
    1. atenção! cadáver não pode ser objeto de furto, respondendo o agente pelo crime de respeito ao morto. OBS: se o cadáver pertencer à alguém como em casa de faculdades aí classificará como furto. Atenção! a coisa de ninguém e a coisa abandonada NÃO podem ser objeto de furto, pois não se trata de coisa ALHEIA móvel
      1. Objeto de valor ínfimo (princípio da insignificância). Ex: pegar um botão, um alfinete. Porém se o objeto tiver um valor sentimental, mesmo q sem valor econômico, podem ser objeto de furto, podendo o agente neste caso responder pelo furto.
        1. Atenção! as regras de objeto móvel de direito civil, não são adotadas para o direito penal.
          1. direto: quando o agente mesmo subtrai o objeto. Indireto: quando o agente utiliza de outro meio para subtrair o objeto: ex: cachorro
            1. Atenção! para caracterizar o furto o agente tem que ter a intenção de apoderamento da coisa e não de devolvê-la depois.
    2. consuma-se quando o objeto é retirado da posse e disponibilidade do sujeito. É crime material e instantâneo e a tentativa é admissível
      1. furto noturno
        1. A pena aumenta-se de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno
          1. ATENÇÃO! tem que considerar o REPOUSO, ou seja, em SP ocorreu um furto 18:20h, considerando que é uma capital as pessoas não estão repousando este horário, logo não se aplica a qualificadora
            1. OBS: não serve apenas para casas, mas inclusive para estabelecimentos comerciais, locais desabitados, na madrugada
              1. ATENÇÃO! a qualificado do repouso noturno cabe ao furto SIMPLES e não ao furto QUALIFICADO
          2. FURTO PRIVILEGIADO OU MÍNIMO
            1. se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar a pena de multa
              1. Furto de Energia
                1. equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
                2. Furto qualificado
                  1. violência contra obstáculo à subtração: a violência deve ser empregada antes ou durante a retirada, mas nunca depois de consumado o furto. É necessário que a violência seja contra obstáculo, que foi predisposto ou aproveitada pelo homem para a finalidade especial de evitar a subtração. Ex: rompimento de um cadeado que prende uma lancha
                    1. Abuso de confiança: o sujeito abusa da confia nele depositada pelo ofendido a fim de cometer o delito. OBS: é necessário que o agente saiba que está cometendo o fato com abuso de confiança e também é preciso que a coisa esteja na esfera de disponibilidade do sujeito ativo em face desta confiança
                      1. ATENÇÃO! a mera relação empregatícia não é suficiente para que o furto seja qualificado, é necessário que haja um real traço subjetivo capaz de gerar confiança e por isso, passível de abuso.
                        1. Fraude: qualifica o furto, pois se trata de um meio enganoso capaz de ILUDIR a vigilância do ofendido e permitir maior liberdade na subtração do objeto material. EX: O agente se finge de fiscal para adentrar a casa e furtar bens
                    2. Escalada: é o acesso a determinado lugar por meio anormal. EX: saltar um muro, entrar pelo telhado etc.
                      1. destreza: trata-se de habilidade desenvolvida pelo sujeito que age sem ser percebido pela vítima. É o tradicional " mão leve", os batedores de carteira
                        1. ATENÇÃO! No caso em que o individuo tenta bater uma carteira e é percebido, responderá pela tentativa de furto simples ou pela tentativa de furto qualificado? Depende da situação, se a vítima não percebeu e quem notou a ação foi terceiros, ele responderá por furto qualificado. Se a vítima percebeu a ação será furto simples, pois não houve destreza e a pessoa percebeu
                          1. Chave Falsa: é todo instrumento, com ou sem forma de chave, destinado a abrir fechaduras, tais como: mixa gazuas, grampos, prego. OBS: se a chave é encontrada na porta, não a que se fala em furto qualificado e sim furto simples
                      2. Concurso de pessoas: exigi-se no mínimo 2 pessoas, sendo irrelevante que uma delas seja inimputável
                        1. pena para esses furtos é de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
                        2. intenção de transportar veículo auto-motor para fora do Estado ou para o exterior; Pena de 3 a 8 anos. Exige-se a intenção de trasportar o veículo para outro Estado ou exterior
                          1. Furto Qualificado ou privilegiado
                            1. há compatibilidade, podendo ocorrer os dois juntos
                            2. Furto de coisa Comum
                              1. aqui o agente furta seu próprio sócio , co-herdeiro ou condômino. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa
                                1. Atenção! a coisa tem que ser COMUM (comum pela simples razão de a coisa pertencer a mais de uma pessoa , inclusive ao próprio agente) a todos e não alheia. Obs: não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente
                                  1. é crime próprio. Não existe a modalidade culposa. Admite-se tentativa
                                2. ROUBO
                                  1. subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena reclusão de 4 a 10 anos e multa
                                    1. OBS; incide no crime quem logo depois de ter subtraído a coisa, emprega violência ou grave ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
                                      1. Roubo Próprio: a violência (violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduz a vítima à impossibilidade de resistência) é empregada antes, durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.
                                        1. Roubo Impróprio: à subtração é realizada sem violência e está será empregada DEPOIS DA SUBTRAÇÃO, pois tem o objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Ou seja, é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração, mas termina com o roubo. Atenção! a violência não precisa ser apenas contra a vítima, mas pode ser contra o policial que faz a perseguição, devendo ser realizada com o intuito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
                                    2. é crime material, é instantâneo , pois se consuma no momento em q sai da disponibilidade da vítima, é complexo pois é integrado a diversas ações Furto+ lesão corporal+ameaça + constrangimento ilegal, de forma livre admite qualquer meio de execução . É plurissubsistente, pois não se consuma com um único meio ato, deve haver a violência e a grave ameaça.
                                      1. é admissível a tentativa de roubo próprio. No roubo impróprio NÃO SE ADMITE, pois senão empregar violência é furto
                                      2. Roubo qualificado: 1) se a violência ou a ameaça é exercida com o empregado de arma. Atenção! Arma de brinquedo NÃO serve para majorar a pena
                                        1. 2) se há concurso de pessoas: ocorrência de 2 ou mais pessoas, sendo irrelevante que uma delas seja inimputável. 3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. 4) Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior. 5) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
                                        2. Lesão corporal Grave e Latrocínio - roubo qualificado pelo resultado
                                          1. Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 15 anos, e ou multa, se resultar morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa
                                            1. Lesão corporal grave: são as que resultem em: incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias. Perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função . Aceleração de parto. Incapacidade permanente para o trabalho. Enfermidade incurável. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Deformidade permanente. Aborto
                                              1. Atenção! as lesões corporais leve são absolvidas pelo crime de roubo , e não qualificam o crime
                                          2. Latrocínio: exige dolo na conduta antecedente e dolo na culpa subsequente , a morte. É considerado crime hediondo. Se da violência empregada no crime de roubo resulta a morte da vítima, estará configurado o crime de latrocínio, punido com reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo de multa
                                            1. 1) homicídio consumado e subtração patrimonial consumada. 2) homicídio tentado e subtração patrimonial tentada: responde o agente por tentativa de latrocínio. 3) tentativa de homicídio e subtração patrimonial consumada: responde o agente por tentativa de latrocínio
                                              1. 4) homicídio consumado e subtração patrimonial tentada: Responde o agente por latrocínio consumado.
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