1) Demonstração (60d), mostruário (90d), utilização para
treinamento (90d), leilão (60d), exposição (60d), depósito
em outra UF (60d)
2) Formação de lote em porto de embarque localizado
em outra UF (90d), quando o objetivo for a exportação
3) Remessas interestaduais, destinadas a
industrialização, conserto
Condicionada à autorização específica
Condições:
Retorno dos produtos ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias
Prorrogável
Autorização específica, por prazo determinado, pelo Sup. Adm.
Tributária, a pedido do interessado que estiver em dia com as obrigações
- no caso de remessa para industrialização
Existência de protocolo entre MS e a UF de destino, no caso de
sucatas e produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral
Encerrada a suspensão, o prazo para pagamento
do imposto é de 10 dias
Nas remessas dos produtos, o remetente deve emitir NF sem destaque do ICMS
A NF relativa ao retorno, real ou simbólico, ao estabelecimento de origem deve ser emitida pelo remetente