O CDC abrange todos os serviços
públicos, prestados diretamente
Estado ou por empresas privadas.
II- Pode-se interromper o serviço público de energia
elétrica em caso de inadimplemento do consumidor?
STJ - Até 2013 - não podia. Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana
STJ - A partir de dezembro de 2013 - Poderá
haver a interrupção DESDE QUE o consumidor
seja previamente notificado
Não viola o Princípio da Continuidade do
Serviço Público, pois deve ter a
contraprestação do consumidor para
usufruir do serviço
Pessoas Jurídicas de Direito Público - Poderá
haver corte para um Município, por exemplo?
Serviços Essenciais - deverão ter
uma prestação mínima
Notificação Prévia
Serviço Público Essencial - não
poderão sofrer o corte total
Serviços ou atividades
essenciais:
Annotations:
Artigos 10 e 11 da Lei 7783
Tratamento e
abastecimento de água
Produção e Distribuição de
Energia Elétrica
Gás e Combustíveis
Assistência Médica e Hospitar
Distribuição e Comercialização de
medicamentos e alimentos
Funerários
Transporte Coletivo
Captação e tratamento de
esgoto e lixo
Telecomunicações
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas,
equipamentos e materiais nucleares
Processamento de dados ligados a
serviços essenciais
Controle de tráfego aéreo
Compensação bancária
III- Súmulas e Jurisprudências do STJ
A Concessionária só pode interromper o serviço
público quando o débito for atual - não pode
interromper por débito pretérito
É possível cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia FIXA ( Súmula 356 STJ)
Independente de usar ou não o serviço -
Alcança demais serviços
É legítima a cobrança de tarifa de água conforme
categorias de usuários e as faixas de consumo (Súmula 407 STJ)
Possibilita a tarifa progressiva
Pode fazer diferenciação na cobrança de água
Ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
- Prazo Prescricional do CC (Súmula 412 STJ)
Mesmo tratando-se de relação de
consumo não se aplica o CDC. Prazo
Prescricional geral de 10 anos
Anatel não é parte legítima nas demandas entre concessionárias e o
usuário de telefonia decorrentes de relação contratual (Súmula 506 STJ)
Competência da Justiça Estadual - Consumidor X Concessionário de
serviço público de telefonia, DESDE QUE a ANATEL não seja
litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente
Competência da Justiça Federal -
Anatel fizer parte da demanda
Natureza de Contratação e
Contraprestação
Annotations:
Pagar de acordo com o que utilizou
Natureza Remuneratória -
mediante tarifa ou preço público