Atuação do tribunal de Contas da União. Cabe ao TCU julgar:

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Atuação do tribunal de contas da união conforme a lei 8.443/92 (lei orgânica do tribunal de contas da união).
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Atuação do tribunal de Contas da União. Cabe ao TCU julgar:
  1. contas de administradores responsáveis por recursos públicos;
    1. por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
      1. as contas do Presidente da República, analisar se esta coerente com a lei orçamentária anual. Art. 165, $5°, da C.F.
        1. efetuar o calculo de quotas referentes aos fundos de participação tendo como base, as receitas da atividade federal, Estadual e Municipal.
          1. Emitir parecer sobre as contas de governo de território federal. Art. 33, $2°, da C.F.
            1. Propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos Ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
              1. Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e dos administradores responsáveis por recursos públicos mediante inspeções e auditorias.
                1. Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na esfera federal.
                  1. Representar o poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
                    1. Multas. Artigo 57 a 61. (lei 84443/92)
                      1. Elaborar e alterar seu regimento interno.
                        1. Eleger seu Presidente e Vice-presidente e dar-lhe posse;
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