Estabelecer as metas e prioridades da
administração, incluindo as despesas de
capital previstas para o exercício seguinte;
Estabelecer critérios para elaboração da
lei orçamentária anual, explicando onde
serão feitos os maiores investimentos
Estabelecer as alterações programadas na
legislação tributária, informando quais as medidas
que pretende aplicar na política de tributos;
Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de
Pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial,
na reestruturação de carreiras etc. Importante ressaltar que
serão nulas as despesas de pessoal não previstas na LDO.
Anexos de
Metas Fiscais
metas anuais para receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida para o exercício
a que se referirem e para os dois exercícios seguintes.
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três últimos exercícios,
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política vigente;
Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido nos
últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Avaliação financeira e atuarial de
todos os fundos e programas
municipais de natureza atuarial;
Demonstrativo da estimativa e compensação da
renúncia de receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado;
Estrutura
Previsão trienal da receita, da despesa, estimando,
assim, os resultados nominal e primário;
Previsão trienal do estoque da dívida pública,
considerando os passivos financeiro e permanente;
Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
Evolução do patrimônio líquido
Avaliação financeira e atuarial dos fundos
de previdência dos servidores públicos;
Estimativa de compensação da renúncia de
receitas (anistias, remissões, isenções,
subsídios etc.) e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Fixará as metas de Receita, Despesa,
Resultado Prímário e Nominal e
montante da dívida pública do exercício.
Resultado Primário: Indica se os gastos orçamentários do
ente estão de acordo com suas arrecadações.
Superavit Primário: O ente possui recursos para
suas despesas, incluindo juros e amortizações.
Deficit Primário: O ente não possui recursos e terá que recorrer
a operações de crédito, aumentando seu endividamento.
Resultado Primário Nulo: Não irá poupar recursos para
juros e amortizações de suas operações de crédito.
Resultado Nominal: Indica se o ente necessitará de financiamento.
Superávit Nominal: Ocorrerá diminuição do seu endividamento, pois
sobrarão recursos para pagamento dos juros e amortizações.
Deficit Nominal: Os recursos não serão suficientes para a
cobertura dos juros, sendo necessárias novas operações.
Resultado Nominal Nulo: mantem o nível de endividamento anterior.
Informações Gerais
Tem como a principal finalidade
orientar a elaboração dos
orçamentos fiscais e da seguridade
social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário e
as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária
Anual com as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública,
estabelecidas no Plano Plurianual.
O Prefeito que não apresentar
esse Anexo de Metas Fiscais será
responsabilizado criminalmente.
O Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e seus Anexos deve
ser encaminhada à Câmara Municipal
até o dia 30 de abril de 2001.
Anexo de
Riscos Fiscais
Serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Passivos Contigentes: Despesas incertas de
representatividade nas contas públicas
Limitação de
Empenho
Trata-se da obrigação de verificar a cada dois meses, se a
receita está sendo arrecadada conforme o previsto. Caso o
resultado seja negativo, os entes não poderão utilizar os montantes
autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho.
Deve ser adotada nos seguintes casos:
Quando se verificar que a realização da receita não é compatível
com o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Enquanto perdurar o excesso, em relação aos limites
da dívida consolidada de um ente da Federação.
Não pode ser usada nos seguintes casos:
despesas de obrigação constitucional do ente.
despesas ressalvadas pela LDO.
O ente da Federação ficará desobrigado do cumprimento das metas fiscais e da limitação
de empenho, na ocorrência de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio.