A transmissão da obrigação pode operar-se por negócio ONEROSO ou GRATUITO.
Na maioria das vezes, convém destacar, a TRANSMISSÃO é ONEROSA.
O CEDENTE recebe do CESSIONÁRIO valor INFERIOR ao da obrigação que está transmitindo.
Annotations:
Antonio receberia, hoje, de Carlos, por exemplo, $ 90, para alienar-lhe o crédito de $ 100. Carlos lucraria, com a operação, $ 10, quando recebesse de Benedito o valor integral da obrigação, no vencimento.
A transmissão GRATUITA dá-se quando não se verificam estes ganhos, quando os sujeitos agem desinteressadamente, movidos por caridade, amizade ou dever familiar.
Quando a gratuidade marca a cessão, o cessionário concorda em pagar ao cedente o valor da obrigação SEM qualquer qualquer DESCONTO.
No primeiro caso, o ato é acompanhado por um ganho certo em favor do CESSIONÁRIO