Transmissão da Obrigação

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Direito das Obrigações
Gyullyanno Roberson
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Gyullyanno Roberson
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Transmissão da Obrigação
  1. A transmissão da obrigação pode operar-se por negócio ONEROSO ou GRATUITO.
    1. Na maioria das vezes, convém destacar, a TRANSMISSÃO é ONEROSA.
      1. O CEDENTE recebe do CESSIONÁRIO valor INFERIOR ao da obrigação que está transmitindo.

        Annotations:

        • Antonio receberia, hoje, de Carlos, por exemplo, $ 90, para alienar-lhe o crédito de $ 100. Carlos lucraria, com a operação, $ 10, quando recebesse de Benedito o valor integral da obrigação, no vencimento.
      2. A transmissão GRATUITA dá-se quando não se verificam estes ganhos, quando os sujeitos agem desinteressadamente, movidos por caridade, amizade ou dever familiar.
        1. Quando a gratuidade marca a cessão, o cessionário concorda em pagar ao cedente o valor da obrigação SEM qualquer qualquer DESCONTO.
        2. No primeiro caso, o ato é acompanhado por um ganho certo em favor do CESSIONÁRIO
          1. CESSÃO de CRÉDITO.
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